Gratificação do Pregoeiro: Qual a posição do Governo ?

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Gratificação do Pregoeiro: Nos últimos anos têm sido cada vez mais crescentes os movimentos a favor da gratificação do pregoeiro e do reconhecimento da função. Mas qual a posição do governo a respeito ?

Gratificação do Pregoeiro: Qual a posição do Governo ?

Esse é um assunto que tem levado curiosidade aos nomeados para exercerem essa função, gerado bastante polêmica e desmotivação aos não contemplados.

Há alguns anos houve uma iniciativa parlamentar em que ele tentou junto à câmara a possibilidade de projeto de lei junto aos pregoeiros para que eles fossem contemplados com gratificação.

A assessoria jurídica da câmara retornou que a ideia dele, meritória, não poderia prosperar, por que a competência de propositura legislativa para tratar de cargos e remunerações no serviço público é competência exclusiva do presidente da república, isso é matéria de cunho institucional. Não poderia o parlamentar ter a iniciativa e propor um projeto de lei pra isso.

Orientado dessa forma, ele então fez um ato de indicação, que é um procedimento previsto no legislativo em que um parlamentar sugere a presidência ao planalto na esfera federal, que o presidente tenha a iniciativa com base nas fundamentações que ele apresenta, para propor uma lei nesse sentido.

Isso de fato ocorreu, e a Casa Civil enviou essa matéria para a secretaria de logística, tecnologia e informação – SLTI, que é a secretaria responsável por disciplinar a contração de serviços no Governo Federal e a partir de então foi criado um parecer técnico no qual esclareceu que:

Em um pregão não trabalha somente o pregoeiro.

Em outras palavras, não é somente o pregoeiro que trabalha num processo de um pregão, temos área de compras que vai ao mercado pesquisar o preço, e assume responsabilidade pelos seus atos.

Temos área técnica que deve ser a responsável por elaborar o termos de referência, tem o fiscal de contratos, responsável pelo resultado efetivo da contratação. São inúmeros atores que participam desse processo.

Qual a decisão do Governo sobre a gratificação do Pregoeiro?

Segundo a Casa Civil, não seria possível criar uma gratificação exclusiva para o pregoeiro por que ele não é o único a atuar no processo, o que gerou grande polêmica e iremos abordar ao longo desse artigo, sobre gratificação do Pregoeiro.

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Atualmente essa iniciativa de criar as gratificações do pregoeiro não é nenhuma novidade, pois em vários Estados e Municípios, o chefe executivo (daquele Estado ou Município) já criou essas gratificações.

Vejamos alguns casos:

A governadora Yeda Crusius sancionou o Projeto de Lei nº 23/2010, que cria dez funções gratificadas de pregoeiros e uma de presidente de comissão permanente de licitações.

As gratificações são pagas aos servidores públicos detentores de cargo de provimento efetivo, em exercício da atividade na Central de Compras do Estado (Cecom), órgão vinculado à Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos.

As funções exigem formação em curso de pregoeiro e em curso de capacitação em processo licitatório. Consulte os cursos clicando aqui.

O mesmo ocorreu em Pernambuco (LEI Nº 13.352/2007), a Câmara Municipal De Santo Antônio Do Monte (PROPOSIÇÃO LEI Nº. 022/2009), Município de São Mateus do Sul –PR (LEI Nº 1.920/2009) e muitos outros.

Mas afinal: O Pregoeiro e Equipe tem mesmo a mesma responsabilidade como afirmou o governo em seu posicionamento?

A Comissão de Licitação é um colegiado formado por, no mínimo, três membros (art. 51 da Lei 8.666/93), sendo um deles o presidente, mas com igual responsabilidade dos demais membros.

Tanto que se houver uma decisão ilegal, todos os membros da CPL que assinaram a Ata de julgamento respondem solidariamente.

Já o Pregoeiro exerce a função de julgador singular, pois a equipe de apoio, a princípio, não é responsável pela decisão.

Ou seja, o Pregoeiro assume uma responsabilidade maior, pois será ele o único responsável pelo erro ou ilegalidade no julgamento. Há casos excepcionais que a equipe de apoio responde, proporcionalmente, pelo dano.

Sendo assim, pode-se afirmar que o Pregoeiro e Membros de Comissões de Licitação têm responsabilidade sobre o ato de julgamento, mas enquanto os membros da comissão dividem solidariamente a responsabilidade (rateio), o pregoeiro reúne toda a responsabilidade sobre seus ombros.

Sendo assim, entendemos como justa a gratificação negada pela maioria das organizações públicas brasileiras.

Esperamos e aguardamos que o Governo federal consiga enxergar a relevância e importância da área de compras no serviço público e atue proativamente no sentido de criar estratégias para um setor profissional de compras.

Assim como tem nas grandes corporações da iniciativa privada, é preciso que o governo entenda que a diminuição do custo do dinheiro público passa por uma estratégia bem elaborada de compras.

Não se pode perder de vista também os agentes públicos visto que uma vez que estejam motivados e preparados de fato, reunirão esforços que trarão melhores resultados.

É necessário propagar que a área de compras no serviço público carece de estratégias para motivar os servidores que atam nessa área e sob forte pressão, bem como criar uma estrutura de compras e de contratos que possam gerar economicidade e eficiência nas contratações públicas.

A gratificação do pregoeiro ainda é uma questão mal resolvida e de fato, esses agentes públicos que trabalham com licitações e contratos, fiscalização de contratos e compras estão precisando de um olhar especial do executivo Federal.

Gratificação do Pregoeiro: Qual a posição do Governo ?

Como poderemos ter Servidores motivados com tanta pressão e sem reconhecimento?

Temos a CGU fiscalizando seus atos, temos o Tribunal de Contas da União – TCU aplicando multas pecuniárias quando um agente publico comete uma irregularidade, e o tribunal superior do trabalho, que em função da decisão do STF passou a culpabilizar o agente público fiscal do trabalho quando a contratada deixar de pagar os direitos trabalhistas do terceirizado.

Como se pode notar, há muita responsabilidade e cobrança além das atribuições do cargo que o servidor já tem previsto no concurso para o qual se candidatou.

Ele ainda tem que exercer essas outras funções como elaborar projeto, fiscalizar contrato, ser pregoeiro, fazer área de compras.

Tudo isso além das atribuições do cargo que ele ocupou, e em contrapartida, não há nenhuma motivação.

O que vemos na prática, é a total falta de visão da importância da estratégia no serviço público, e de políticas de recursos humanos, e que ainda temos muito a evoluir nesse sentido, mas nos alegra sabermos que essa mudança já está se espalhando pelo Brasil.

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