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As 19 sugestões para INOVAR de verdade licitações no Brasil

Licitações no Brasil mais se parece com debates e elaboração de teses jurídicas do que propriamente um procedimento de compra ou contratação.

Para o mundo jurídico, o ambiente é um prato cheio. Para o interesse público pouco se aproveita do sistema de licitações atual. Corrupção e má qualidade são recorrentes.

Mas a vaidade própria do mundo jurídico se alimenta do modelo praticado. Precisamos mudar o foco.

A gestão precisa ter o seu espaço nesse debate.

Aqui eu apresento algumas ideias que julgo dar à gestão o seu merecido espaço, em beneficio do interesse público.  

  1. Reduzir o milionário acervo jurídico de licitações e contratações públicas brasileiras que dá quase uma \”biblioteca nacional\”: Legislação, Acórdãos e Decisões do TCU, dos Tribunais Superiores, dos Tribunais de Contas dos Estados e Tribunais de Contas dos Municípios (RJ e SP); Orientações da AGU e os enfadonhos Pareceres Jurídicos de cada Administração. Apesar desse acervo jurídico, nada impediu a corrupção, muito menos a pífia qualidade do processo.
  2. Substituir a lei e normas com técnica legislativa, dando lugar a documentos de boas práticas técnicas de gestão. Elabora-se um rico manual de boas práticas de negócios públicos: Gestão de Compras, Gestão de Estoque, Gestão de Almoxarifado, Gestão de Serviços, Gestão de Obras, Gestão de TI, Gestão de Orçamentos, Gestão Financeira, Gestão da Qualidade, Gestão Ambiental. Gerenciamento de Projetos, Gestão por Processos, Gestão por Resultados, Gestão por Competência; Gestão de Negócios. Uma lei com algumas linhas aprova esse manual. Poder Discricionário ao Gestor Público para aplicar o manual, é indispensável.
  3. Corrupção. Em contrapartida, um rico e rigoroso Código Penal de Crimes Licitatórios. A implantação da cultura \”tolerância zero\” é criada. Varas Federais e Estaduais para julgar prejuízos e crimes licitatórios, são criadas, inclusive Juizados Especiais, Arbitragem e Mediação. 
  4. Penalidades e Sanções por Inexecução contratual e por descumprimento das regras da licitação. Apenas um tipo de penalidade, afinal quem gosta de inquéritos são os delegados de policia. A penalidade é o afastamento da licitante através de indicadores: quanto maior o valor estimado da licitação, maior o tempo de afastamento da licitante dos negócios públicos. Os indicadores devem ser mensurados de forma objetiva, correspondendo a cada um, o tempo de afastamento temporário. Tal mecanismo deve ser automático por meio do SICAF que hoje não tem mais finalidade, a não ser cadastrar e arquivar documentos de habilitação.
  5. Registro de Preços. Tornar-se a regra em todos os pregões. Aumentar para 24 meses a vigência da Ata. Somente permitir a Adesão como substitutivo da dispensa por emergência. Havendo adesão, basta instruir o processo com cópias do processo original. Quem gosta de complexidade burocrática é o mundo da justiça, que a tudo se dá uma justificativa para a geração de processos.
  6. SICAF. Criar o SICAF NACIONAL. Obrigatório para União, Estados e Municípios e Judiciário. Tornar o SICAF mais útil com indicadores de gestão da qualidade do produto ou do serviço por meios objetivos de pontuação. Abaixo de determinada pontuação, o licitante está afastado da próxima licitação de todas as Entidades Públicas. É preciso medir a qualidade da licitante enquanto fornecedora. Não se abre processo, com a burocracia do contraditório e da ampla defesa. Deixa essas coisas para advogados, promotores e juízes nos tribunais. Tudo deve ser automático por meio do sistema eletrônico Comprasnet. A pontuação da qualidade do fornecedor deve ser público, isso obrigará o mercado a ser mais respeitoso nos negócios públicos. Assim, haverá uma competição no mercado para ver quem alcança maior nota. Tal procedimento pode ser aproveitado para premiar os melhores fornecedores do ano, o que implica dizer um valioso marketing no mercado de uma forma em geral. 
  7. Comércio Eletrônico. Todas as licitações devem ser feitas por meio eletrônico, sendo a única justificativa da licitação presencial, informações técnicas fornecidas pela empresa de telecomunicação da Região sobre a banda de internet que opera na sede da Entidade que fará a Licitação.   
  8. Licitação Regional. Até o valor estimado exclusivo para pequenos empresários (MEI. ME. EPP), e desde que o SICAF possua quantitativo suficiente de concorrentes na região, a licitação será somente para a Região (Estado) onde será executado o objeto da licitação. Trata-se de estimular o mercado local e o crescimento da Região e a arrecadação tributária.
  9. Nas compras de materiais de consumo e bens duráveis, aproveita-se bem a ideia da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia que já estuda possibilidade de criar um marketplace para compras diretas (dispensas eletrônicas). Essa plataforma pode se transformar em um shopping virtual onde a Administração Pública vai buscar o que precisa, com canal virtual aberto com o mercado para solicitar informações técnicas, bem como procurar algo não encontrado na plataforma, assim como fazemos quando compramos algo. Uma plataforma com abertura ilimitada para incluir novos produtos. O canal aberto com o mercado deve facilitar a comunicação para que todos possam informar a compatibilidade do produto com a necessidade da Administração. Escolhido o produto e definido o preço na própria plataforma, o pregão é aberto.
  10. Pesquisa de Preços: O custo do processo é muito alto e ruim porque a pesquisa de preços não segue um padrão técnico. Criar a fase da Pré Proposta (valor estimado) no Portal Eletrônico do Comprasnet ou das outras plataformas, conforme o caso. Nesta fase, se publica o termo de referencia concluído. Este será apreciado pelo mercado que estará obrigado a apresentar uma cotação para o projeto publicado. Esta cotação deverá se basear no preço que a Licitante apresentou no último pregão, não além de 180 dias anteriores. A variação do preço no Pregão em relação à cotação não deverá ultrapassar a um percentual pré-definido. Este mecanismo elimina as tarefas de pesquisar preços, visto que muitas Administrações possuem um setor somente para esse trabalho. O Pregoeiro só terá acesso ao valor estimado calculado pelo próprio sistema. O mercado não necessita ter acesso a nenhuma informação nesta fase, já que cada um sabe o valor da cotação apresentado. Quem não apresentar a cotação, fica impossibilitado de participar da licitação.
  11. Mercado & Habilitação Fiscal. Todos podem participar. As empresas que tiverem dívidas fiscais devem conceder um percentual do seu pagamento para abater sua dívida, uma boa saída para recuperar créditos tributários e aumentar a competividade e por consequência a redução dos preços.
  12. Novos Entrantes. Em licitações de menor investimento, abre-se a oportunidade para os novos entrantes sem necessidade de apresentar atestado de capacidade técnica, desde que apresente um profissional com experiência na área de serviços, assim eles não precisam fabricar atestados de capacidade técnica.
  13. Indústria da Construção Civil. Habilitação Técnica. Em licitações de obras, basta a apresentação do acerco técnico do corpo técnico que vai executar a obra. Quanto à capacidade econômica, basta um laudo técnico do contador da empresa, ou quem disse que a Comissão de Licitações sabe analisar balanço patrimonial? Quanto ao pagamento, a medição quinzenal amplia a competitividade. Projetos devem ser incluídos no objeto da licitação, a Administração não possui pessoal suficiente e com boa experiência. Contratar projetos sai mais oneroso.
  14. Em licitações de aquisições, padronizar o Pregão para Registro de Preços. Todos podem participar sem nenhuma comprovação de habilitação, exceto a que comprova a existência jurídica e o cumprimento da legislação geral e a específica, de acordo com o seguimento, afinal só vai receber se fizer a entrega.
  15. Quanto à terceirização com dedicação exclusiva de mão de obra, remunera-se a empresa tão logo disponibilizou a mão de obra com os custos iniciais inerentes: auxilio transportes, auxilio alimentação, uniformes, EPIs, Equipamentos e outros, conforme o caso. O pagamento sempre antes do primeiro vencimento do pagamento da mão de obra, segundo a CLT.
  1. Trabalhar com a cultura do medo. No lugar de o controle focar em penalidades contra o Servidor Público, trabalhar indicadores de desempenho com prêmios para os agentes públicos de licitações.
  2. Orçamento Público. O Ordenador de Despesas e/ou o Gestor Público Competente se vê diante da possibilidade de perder recursos no exercício seguinte porque não conseguiu executar todo o orçamento. Essa medida precisa ser revista urgentemente. O Gestor Público deve ser estimulado a poupar recursos sem perder orçamento, ao contrário ser premiado por maior eficiência na gestão dos negócios públicos sob sua responsabilidade.
  3. Orçamento e obras inexecutadas. Hoje não há previsão legal quando se licita remanescente de obras, cujo orçamento está empenhado no CNPJ da empresa que inexecutou a obra. Estabelecer a transferência dos recursos, inclusive àqueles em resto a pagar, para o novo processo da licitação de remanescente.
  4. Parecer Jurídico. O Parecer Jurídico é demorado e oneroso para o processo. Considerando o custo do parecer jurídico, o custo administrativo, e o custo técnico é possível, sem dúvidas, afirmar que os negócios realizados pela Administração Pública é algo que beira a insanidade, ou seja, paga-se muito pelo processo do que pelo bem, serviço ou obra que se compra ou contrata. O bem jurídico que se pretende tutelar com o parecer jurídico em regra não obtido, a história recente de corrupção atesta esse cenário. No Brasil o trabalho de assessoria jurídica produz um resultado que não justifica a despesa com o quadro de advogados públicos. Sistematicamente, muitas impugnações a editais são feitas por ilegalidade, a despeito da análise jurídica. Ocorre que licitações é mais questão de natureza técnica, é lá onde reside a corrupção e a ineficiência, coisa que o Advogado não aprende no curso de direito. As Administrações Públicas e suas entidades possuem bom quantitativo de Bacharéis em Direito e/ou Advogados. No caso da Administração Federal Direta o aproveitamento desse pessoal com gratificações é muito mais econômico e eficiente do que custam hoje os quadros da AGU. Tal quadro deve ser aproveitado no contencioso, em especial na recuperação de créditos tributários. Alguém pode afirmar: mas bacharel em direito não pode emitir parecer jurídico por ser tal ato de competência exclusiva de advogado. Quem disse que não? A LEI Nº 11.416, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006 que disciplina os quadros de servidores técnicos do judiciário dá essa competência para o analista judiciário, que é um bacharel em direito. Tal determinação encontra-se no artigo 3º da citada lei, ou estamos em dois países diferentes? Ou estamos diante de um conflito de normas, já que se trata de duas leis federais?

Precisamos mudar o foco em licitações! O foco deve ser o produto e o preço, assim como o mercado compra e contrata.

Corrupção é matéria criminal e como tal deve ser tratada. Criar burocracias e impedimentos à gestão técnica com a ideia de que vai obstar a corrupção, é um grande equivoco. O tempo provou isso.

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