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O Pregão para registro de preços com a participação de Órgãos da Administração Pública com sede em local distante da Administração responsável pela licitação.

Compras Públicas. Pregão. Execução do Serviço e Entregas de Produtos em locais diferentes. Custo diferenciado de entrega e tributação diferenciada.

Análise do Decreto nº 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013 (Decreto que Regulamenta o Sistema de Registro de Preços) e do art. 15 da lei 8.666/93.

Art. 6º O órgão participante será responsável pela manifestação de interesse em participar do registro de preços, providenciando o encaminhamento ao órgão gerenciador de sua estimativa de consumo, local de entrega e, quando couber, cronograma de contratação e respectivas especificações ou termo de referência ou projeto básico, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, adequado ao registro de preços do qual pretende fazer parte, devendo ainda:

(….)

§ 6º  Caso o órgão gerenciador aceite a inclusão de novas localidades para entrega do bem ou execução do serviço, o órgão participante responsável pela demanda elaborará, ressalvada a hipótese prevista no § 2º, pesquisa de mercado que contemple a variação de custos locais ou regionais.                     

Art. 9º  O edital de licitação para registro de preços observará o disposto nas Leis nº 8.666, de 1993, e nº 10.520, de 2002, e contemplará, no mínimo:

II – estimativa de quantidades a serem adquiridas pelo órgão gerenciador e órgãos participantes;

V – condições quanto ao local, prazo de entrega, forma de pagamento, e nos casos de serviços, quando cabível, frequência, periodicidade, características do pessoal, materiais e equipamentos a serem utilizados, procedimentos, cuidados, deveres, disciplina e controles a serem adotados

§ 2º  Quando o edital previr o fornecimento de bens ou prestação de serviços em locais diferentes, é facultada a exigência de apresentação de proposta diferenciada por região, de modo que aos preços sejam acrescidos custos variáveis por região.

Comentários: Deduz-se da interpretação sistêmica dos dispositivos acima o seguinte:

  1. O Participante tem o dever de criar um cronograma de entrega com estimativa de consumo, local de entrega e, quando couber, cronograma de contratação.
  2. O Gerenciador deverá diante de tais circunstancias solicitar do Participante que considere pesquisa de mercado que contemple a variação de custos locais ou regionais e evidentemente o custo de logística dada a sua localização em relação ao Gerenciador.                     
  3. O Edital deverá prever – considerando o principio da razoabilidade, eficiência e interesse público – proposta diferenciada devido a custos variáveis, não só em relação ao custo de entrega, bem como o custo tributário, quando houver diferenças.

Por outro lado, a lei geral de licitações (lei 8.666/93)  introduz um pequeno manual de compras:

Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:                           

(…)

II – ser processadas através de sistema de registro de preços;

III – submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;

IV – ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;

Portanto, quando parte do objeto é para ser entregue em localidades muitos distantes de outros, o parcelamento deverá considerar lotes ou grupos de itens das respectivas localidades diferenciadas para efeito de melhor estabelecer o julgamento objetivo da proposta. Tal medida pode ampliar a competitividade na medida em que licitantes das diferentes localidades poderão participar para o lote ou grupo que esteja dentro de suas possibilidades. Não é de se desprezar que o “pagamento semelhante ao setor privado” dito na lei inclui essas diferenciações, por ocasião dos custos de entrega das compras que o setor privado realiza.

Tais situações criam bases e fundamentos para possíveis impugnações ao Edital. Ainda que o Edital não seja impugnado, a Administração está pondo em risco a efetividade da contratação. De fato nenhuma empresa vai estar disposta a pagar mais pelo custo da entrega em relação ao valor a receber pelo objeto entregue. É de fato incoerente quando se trata de gestão, seja na iniciativa pública, seja na iniciativa privada.

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