O que você precisa saber sobre a Fiscalização de Contratos na prática.

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A legislação, especialmente a In 05/2017 do MPDG, nos aponta para os seguintes tipos de contratos: Contratos Continuados com dedicação exclusiva de mão de obra e Contratos Continuados sem dedicação exclusiva de mão de obra.

O que você precisa saber sobre a Fiscalização de Contratos na prática.

O grande problema está no primeiro tipo de contrato, eis que ele traz em si o dever de a Contratante vigiar, em outras palavras fiscalizar, os direitos trabalhista e previdenciário do trabalhador terceirizado.

O segundo tipo de contrato por não compelir a Administração Pública à fiscalização dos direitos trabalhistas e previdenciários tem uma fiscalização mais simples. Ela se reserva à verificar a cada época do termo aditivo de prorrogação se a Contratada está em dia com suas habilitações, gestão dos prazos contratuais e do cumprimento das cláusulas do contrato e das condições legais e técnicas previstas no termo de referencia.

O primeiro tipo de contrato, além de todas essas mesmas tarefas, soma os deveres de acompanhar e fiscalizar o cumprimento pela Contratada das regras trabalhistas e previdenciárias.

Antes de descrever tais deveres práticos da fiscalização, é preciso dizer que existem alguns tipos de fiscalização trazidos pela In 05/2017:

Fiscalização Técnica: é o acompanhamento com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado, podendo ser auxiliado pela fiscalização de que trata o inciso V deste artigo;

Fiscalização Administrativa: É o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços nos contratos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento;

Fiscalização Setorial: é o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos quando a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade; e

Fiscalização pelo Público Usuário: é o acompanhamento da execução contratual por pesquisa de satisfação junto ao usuário, com o objetivo de aferir os resultados da prestação dos serviços, os recursos materiais e os procedimentos utilizados pela contratada, quando for o caso, ou outro fator determinante para a avaliação dos aspectos qualitativos do objeto.

Interessa-nos neste artigo sobre Fiscalização de Contratos na prática abordar somente a fiscalização administrativa e sobre a fiscalização técnica. Segundo a In 05/2017, nos contratos continuados com dedicação exclusiva de mão de obra, o fiscal do contrato de natureza administrativa deverá estar atento a:

a) Acompanhar o processo admissional de cada terceirizado no inicio do contrato

b) Ter em arquivo cópia da documentação da admissão de cada terceirizado

c) Acompanhar a folha de ponto, observando a jornada de trabalho, proibindo a realização de hora extra, exceto quando situação justificada constar do termo de referencia que integrou o edital.

d) Acompanhar a folha de pagamento (verificar se o pagamento possui descontos e compatibilizar com a folha de ponto) Havendo desconto de remuneração por conta de faltas ou atrasos, a fiscalizado do contrato deverá glosar valores proporcionais aos atrasos e faltas, já que nessa situação, serviços deixaram de ser realizados

e) Acompanhar o uso de equipamento individual de segurança do trabalho

f) Verificar se a empresa treinou os terceirizados para utilizar os equipamentos

g) Ter o controle do pagamento da remuneração de cada terceirizado, evidentemente sem deixar de verificar se a mesma está cumprindo a Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria.

h) Ter o controle do recolhimento da GPS (guia de pagamento do recolhimento das obrigações previdenciárias). Essa obrigação reúne o recolhimento da obrigação previdenciária patronal e do empregado

i) Ter o controle do pagamento do FGTS de cada terceirizado (pode a cada período de 03 meses pedir o espelho do FGTS de cada terceirizado)

j) Ter o controle do pagamento do auxilio alimentação

k) Ter o controle do pagamento do auxilio transporte

l) Ter em mão a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria sempre atualizada e verificar se há outros direitos sociais que a Contratada tem o dever de cumprir.

m) Acompanhar a entrega, nos períodos previstos em contrato ou no termo de referencia, dos uniformes e calçados (sempre verificar se os mesmos atendem a norma de segurança do trabalho para a atividade do terceirizado)

n) A cada final de período contratual, antes que faça o termo aditivo de prorrogação contratual, o fiscal do contrato de natureza administrativa deverá solicitar, por escrito, ao fiscal do contrato de natureza técnica seu parecer escrito sobre a prorrogação ou não do contrato, a partir da qualidade dos serviços prestados.

O fiscal do contrato de natureza técnica poderá usar as ocorrências da fiscalização contrato de natureza do público usuário, e do fiscal do contrato setorial, se for o caso.

Da mesma forma deverá proceder a fiscalização administrativa, emitindo parecer sobre a prorrogação do contrato de acordo com a capacidade de a Contratada ter condições de executar o contrato com base nas ocorrências de descumprimento das regras trabalhistas e previdenciárias.

o) A cada final de cada período contratual, com prazo razoável de antecedência, o fiscal do contrato de natureza administrativa deverá levantar todas as condições de habilitação da Contratada, eis que a prorrogação do contrato não é um direito da Contratada, e como expectativa de direito, a prorrogação está condicionada à comprovação das mesmas condições de habilitação, especialmente quanto à comprovação de capacidade financeira que se dá com a análise do balanço patrimonial atualizado.

Se o fiscal do contrato de natureza administrativo não souber analisar o balanço patrimonial, este deverá solicitar parecer técnico contábil do setor de contabilidade da Administração.

p) O fiscal do contrato de natureza administrativa deverá ter controle sobre os prazos contratuais de forma que não corra o risco de o contrato administrativo não perder sua vigência.

q) O fiscal do contrato de natureza administrativa deverá a cada período de aniversário do contrato estar atento ao pedido da Contratada para repactuar ou reajustar o contrato.

Sugiro nos casos em que a Contratada não se manifestar nos períodos que antecedem a prorrogação, solicitar formalmente à Contratada que a mesma se manifeste sobre o interesse na prorrogação do contrato, com revisão ou não do valor contratual.

r) Verificar durante todo o período de execução do contrato, a situação de terceirizados que se afastam por motivo de licença de saúde e sua respectiva substituição por outro terceirizado ou a supressão de serviços.

s) Acompanhar durante todo o período de execução do contrato os casos de demissão, e em tendo havido, solicitar a comprovação dos respectivos pagamentos trabalhistas.

Estas são as principais atribuições do fiscal do contrato que tem o dever de acompanhar e fiscalizar o contrato nas questões de natureza administrativa, trabalhista e previdenciária.

Quanto aos fiscais de contratos com natureza técnica, a principal preocupação deve a ser de aceitar a incumbência somente se possuir conhecimentos técnicos do objeto do contrato.

Alerto que os serviços de engenharia comum não podem ser fiscalizados por Servidores Públicos que não sejam profissionais registrados nos seus respectivos conselhos.

Compete ao fiscal de contratos de natureza técnica, sobretudo, acompanhar a execução dos serviços, sob o risco de não ter absoluta condições de tomar decisões nos casos de inexecução, muito menos, emitir o relatório técnico mensal como condição para a liquidação da despesa e consequentemente, a realização do pagamento.

Ao fiscal técnico do contrato cabe especialmente emitir decisão em que declara a plena satisfação pelos serviços realizados nos aspectos quantitativos e qualitativos.

Cabe ainda a esse Fiscal de Contrato atender as demandas da Contratada apresentando a demanda e sua opinião ao Gestor do Contrato.

Este, por sua vez tomará as providencias processuais cabíveis.

Concluo dizendo aos fiscais de contratos, seja no aspecto administrativo, seja no aspecto técnico, que não deixem de acompanhar a execução do contrato, estando atentos à legislação e às recomendações do TCU.

Na história do TCU e na legislação, a fiscalização assume papel relevante na administração dos recursos públicos.

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