Qual o parâmetro para julgar a proposta mais vantajosa em uma licitação?

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É necessário o enfrentamento de muitos paradigmas criados no cenário de licitações públicas, um deles é a exagerada Juridicização da matéria que colabora para desviar o foco da qualidade do objeto no processo de compras, do preço e do conceito de mercado.

O valor estimado não é parâmetro para desclassificar uma proposta, e sim o valor de mercado.

Um não é sinônimo do outro.

O mercado ao qual o legislador se refere são os fornecedores públicos.

A estratégia de preços ao consumidor final é diferente daquela aplicada na venda para o governo porque aqui as condições de venda e pagamento oneram o produto – ART. 15, inc. V da lei 8.666/93.

A publicação do valor estimado em nada prejudica a proposta mais vantajosa, sendo esta sim prejudicada pela baixa qualidade técnica do termo de referencia.

A pesquisa de preços mais fiel para definir o valor de referencia de uma licitação é aquela feita junto à própria Administração Pública. Atualmente, não faltam acessos on line a essas informações.

Julgo mais acertado a pesquisa junto ao site da transparência pública que registra os preços já praticados ou seja, aquele cujo objeto foi entregue, recebido e pago.

Simples atas de pregões localizada em bancos de preços não são suficientes para definir preços de mercados, porque em muitos casos o objeto não foi entregue, logo não foi recebido e muito menos pago.

Finalmente, muitas estratégias empresariais podem sugerir a um empresário praticar um preço em um determinado momento dentro de sua realidade e interesse na prospecção de novos negócios.

Sugiro a todos os profissionais que vejam licitações como o meio técnico e legal de fazer negócios.

Licitação não é um tribunal jurídico, nem uma academia para levantar teses jurídicas, licitações é compra e contratações, licitações é negócios. O foco, portanto deve ser a qualidade e o preço do objeto.

Alcançado esse foco no planejamento da licitação – Estudos Técnicos Preliminares, Mapa de Risco Contratual e Termo de Referencia – se preocupem em observar o adequado tratamento jurídico ao processo e à revisão daquilo que foi colocado em todos os atos do planejamento que possa ferir a legalidade e às boas práticas de Compliance.

Esta é a visão de um comprador público profissional.

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