Os 07 passos antes de começar a fazer o mapa de risco da contratação e sua relação com a Fiscalização do Contrato.

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Os 07 passos antes de começar a fazer o mapa de risco da contratação e sua relação com a Fiscalização do Contrato.

Fala-se muito em mapa de risco contratual na gestão pública, sem, entretanto, sequer falar em planejamento, projetos e processos, indicando parecer mais uma boa intenção, que na prática vira um modismo, visto a falta de boas práticas em aplicar planejamento, gestão de processo, gestão de projetos (o termo de referência vira uma lista de itens) e gestão de compras, cujo mapa de risco integra essas boas práticas que não são comuns na Adm. Pública.

Alguém acha que seria preciso uma Instrução Normativa para estabelecer a necessidade de um mapa de risco?

A simples imposição por regra jurídica de mapear e gerenciar risco prova que não há gestão técnica na Adm. Pública, ao contrário seria comum o mapa de risco, visto ser este ferramenta daquela.

A In 05/2017 traz a ideia do planejamento e processos, mas a ideia não é suficiente porque tais instrumentos na prática requer conhecimento delas.

Penso que há mais teoria, porque o papel aceita qualquer escrita sem questionar, e daí vão surgindo as normas desajustada com as possibilidades reais de se concretizarem.

Dois principais problemas afetam e comprometem a efetividade do mapa de risco: ausência de cultura de planejamento e despreparo técnico.

A meu ver, antes de positivar uma obrigação para o Agente Público realizar, deve-se fazer investimento em conhecimento técnico operacional de como construir as ferramentas de gestão.

Assim, podemos afirmar pelos longos anos de vivencia na Adm. Pública e estudando o assunto, que é preciso ensinar a técnica de planejar, fazer projetos, criar padrão de processos e rotinas, ai sim a norma terá condições de ser respeitada.

Concluímos com a afirmação de que a In 05/2017 falha ao não impor ao Gestor Público a obrigação de preparar seus colaboradores para praticar tais atos de gestão e gerencia.

Foi feita a opção de criar modestos modelos de alguns documentos, além de obrigar o Gestor Público a copiar modelos de projetos da Advocacia da União, com a pretensa ideia de que o profissional do direito possui essa expertise.

Assim, essas normas chegam para os Agentes Públicos cumprirem, em especial os gestores e fiscais de contratos.


Por todas essas razões, afirmamos que sem gestão, planejamento, padrão de processos e capacidade para projetar, não há mapa e gerencia de risco capaz de evitar os riscos e suas consequências.

Quero deixar claro que leis e demais normas jurídicas não geram eficiência. Eficiência é resultado de gestão profissional, técnica e competente.

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Por tudo isso, segue nesse pequeno artigo 05 passos anteriores à elaboração do mapa de risco em sequência lógica de seus acontecimentos:

1) Primeiro, para ter o conhecimento dos riscos é necessário primeiramente que façamos a investigação do problema;

2) Identificado o problema, precisamos fazer o reconhecimento do comprometimento que ele exerce sobre as ações e metas da organização, até para que se construa uma justificativa para o gasto que será demandado;

3) A partir da identificação do problema e do reconhecimento dos seus reflexos sobre as atividades da Organização, vamos identificar as soluções existentes que podem solucionar em grau de efetividade satisfatória o problema, de forma que a necessidade deixe de existir por um período de tempo determinado;

4) Conhecido o problema, as consequências operacionais que ele impacta e a solução para o mesmo, restam-nos pesquisar o mercado que possui e comercializa a solução escolhida e seu respectivo preço.

Conhecer de forma técnica o preço não é medida pouco importante, porque na fase da seleção do fornecedor, é esse o preço que vai servir de baliza para o Pregoeiro julgar a proposta. Podemos afirmar que o preço é um fator que pode gerar a produção de riscos.

5) Feito todos os itens acima, já se pode ter a noção inicial dos riscos que envolvem a contratação. Assim, se deve dar inicio ao alinhamento dos principais riscos.

6) Com a conclusão do Termo de Referencia será conhecido novos riscos. Portanto, só se pode dizer que o mapa de risco estará pronto e concluído, após o mapeamento preliminar e sua continuidade com a parametrização dos riscos iniciais levantados com a definição completa do Termo de Referencia ou Projeto Básico, momento em que se atualiza o mapa de riscos.

7) Ocorrendo alterações no projeto durante a execução dos serviços, é necessário novamente verificar se tais alterações são potenciais geradores de riscos e quais são esses riscos, definindo-os e estabelecendo novos parâmetros de gerenciamento.

Conclusão: os Fiscais Técnicos devem ser nomeados junto com o inicio do planejamento, devendo ser orientados a participarem do planejamento e da criação do mapa de riscos, afinal são eles que vão gerenciar o mapa de riscos, se constituindo em ferramenta do fiscal técnico do contrato: o termo de referencia, visto que os serviços, materiais, pessoal, métodos e sistemas a serem acompanhados e fiscalizados, estão informados no Termo de Referencia; o mapa de risco, a proposta e o contrato.

A expressão fiscal técnico do contrato é uma versão legal, não propriamente técnica, visto que o agente fiscalizador faz cumprir tecnicamente o que prevê o projeto ou termo de referencia e a proposta aceita, no aspecto legal, porque o contrato obriga a cumprir o que está previsto no projeto.

Não é demais lembrar que a primeira ação do fiscal e conferir a proposta com o termo de referencia ou projeto básico.

Esta é a razão pela qual tenho dito que o Fiscal deve ser consultado pelo Pregoeiro o CPL, por ocasião da fase da seleção da proposta mais vantajosa para fins de julgamento e aceitação.

É tudo um processo, nada pode acontecer com desconexão dos atores que participam do processo de contratação.

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