15 cuidados que se deve ter na fiscalização de obras públicas

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Listamos aqui os 15 cuidados que se deve ter na fiscalização de obras públicas pra você, pois sabemos que devido à complexidade da atividade, são necessários muitos cuidados na fiscalização de obras a fim de evitar transtornos, paralisações e punições pelos órgãos de controle.

Para evitar transtornos, paralisações e atrasos, siga atentamente os 15 cuidados que se deve ter na fiscalização de obras públicas

1 – Da nomeação do Fiscal de Obras Públicas

O primeiro item da lista dos Listamos aqui os 15 cuidados que se deve ter na fiscalização de obras públicas é :

O fiscal deve ser nomeado na fase de planejamento da obra.

O fiscal deve ter tempo e recursos suficiente para acompanhar o canteiro.

Só podem ser fiscal de obra engenheiros e arquitetos devidamente registrados em seu conselho.

O fiscal deve acompanhar a elaboração do projeto.

O pessoal Administrativo não pode funcionar nem como auxiliar do fiscal sob pena de exercício ilegal de profissão.

2 – Providências antes do inicio da execução

• Verificar licenças;
• Verificar ART\’s;
• Verificar garantia da obra;
• Fazer a compatibilização dos itens e valores do orçamento, em relação aos previstos nos projetos, junto com a contratada.

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3- Fase De Instalação Do Canteiro

  • Ver se o mesmo atende ao projeto
  • Concluída e aceita a instalação do canteiro deverá ser pago essa parcela, conforme a lei 8666/93.

4 – Da equipe técnica

Verificar a presença, no canteiro, da equipe técnica exigida no edital, e solicitar todos os dados e meios de comunicação

5 – Dos equipamentos

Verificar a presença dos equipamento no canteira a cada etapa, exigidos no projeto

6 – Da mão de obra

  • Exigir toda a documentação de admissão dos trabalhadores
  • Exigir prova de treinamento e entrega de EPI’s

7 – Da subcontratação

• Com autorização do fiscal
• Entrega do contrato das subcontratadas
• Arts das subcontratadas
• Habilitação das subcontratadas
• ME E EPP recebe diretamente da administração pública contratante
• Sociedade em conta de participação não caracteriza subcontratação
• A SUBCONTRATADA deve fazer a GFIP da obra na matrícula da obra no INSS

8 – Formas de medição da obra

• Em obras por preço global, não se mede o serviço, apenas paga-se o valor previsto na etapa do cronograma
• O FISCAL verifica o itens e quantitativos previstos na parcela do cronograma da obra

09 – Fiscal não participa do recebimento definitivo da obra

O fiscal que acompanhou a obra, nos termos da Lei 8666/93 não participa do recebimento definitivo,devendo ser nomeada uma comissão para fazer o recebimento definitivo da obra

10- Penalidades

  • O projeto deve possuir uma dosimetria de pena.
  • O FISCAL DEVE INFORMAR POR ESCRITO À EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA OBRA todas inexecuções, no momento de sua ocorrência.
  • Toda inexecução deve ser lançada no diário de obras.

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11- Inexecução de Etapas

  • Quando a empresa executar quantidade inferior ao previsto na etapa, trabalhar com o pagamento em cima do percentual executado.
  • O percentual inexecutado é base de cálculo para aplicação da multa
  • A MULTA deve ser abatida no valor da parcela a ser paga

12- Pagamentos de materiais e equipamentos

  • NÃO se paga por materiais ou equipamentos entregues no canteiro, sem sua efetiva aplicação na execução dos serviços;
  • PODE pagar por equipamentos que por razões técnicas e de mercado são fabricados por encomenda, exclusivamente para a obra, mesmo que não tenha sido entregue, mas com prova da etapa da fabricação;
  • PODE ser considerado etapas executadas para fins de pagamentos, as peças pré moldadas quando o método construtivo determinar.

13- Acompanhamento da obra

  • O FISCAL TEM O DEVER DE ACOMPANHAR DIARIAMENTE A EXECUÇÃO DA OBRA, SOB PENA DE RESPONDER POR INEXECUÇÕES OU DANOS DECORRENTE DO NÃO ACOMPANHAMENTO;
  • O FISCAL DEVE ANOTAR TODAS AS OCORRÊNCIAS NO DIÁRIO DE OBRAS, INCLUSIVE A METEREOLOGIA DO TEMPO;
  • CÓPIA DAS PÁGINAS DO LIVRO DE OBRAS DEVE INSTRUIR O PROCESSO, A CADA ETAPA EXECUTADA.

14- Do pagamento da etapa da obra

  • CERTIDÕES FISCAIS NEGATIVAS NÃO IMPEDEM O PAGAMENTO, APENAS PODE SER APLICADA A PENALIDADE DEFINIDA, ATÉ A RESCISÃO DO CONTRATO;
  • A NOTA FISCAL DEVE MENCIONAR O VALOR DOS MATERIAIS E DA MÃO DE OBRA PARA FINS DE RETENÇÃO PREVIDENCIÁRIA;
  • Documentos que devem estar anexos a nota fiscal para o pagamento da parcela da obra:
    Cronograma da etapa realizada;
    Relatório técnico assinado pelo engenheiro fiscal da obra, COM ACEITE DA PARCELA;
    Cópias das páginas do livro de obras da etapa para instruir o processo;
    GFIP da obra;
    Comprovantes de pagamentos de todos os trabalhadores;
    Comprovante de recolhimento da GPS e
    Comprovante de recolhimento do FGTS.

15- Não deixar de responder a todas as solicitações da contratada

Se for o caso de modificações, não deixar de formalizar a alteração do projetos para não se constituir em pagamentos por serviços não realizados;

Se for acréscimos de serviços todo o cuidado é pouco para não permitir a execução de serviços sem o devido termo aditivo de acréscimo.

Serviços executados sem o acréscimo pode caracterizar execução de serviços não contratados

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