Por que o comprasnet do governo federal está defasado?

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Por que o comprasnet do governo federal está ultrapassado? Quais seriam os possíveis caminhos ?

Exigência de cadastramento no SICAF para ter acesso ao portal do comprasnet do governo federal

Não há finalidade, já que comprasnet não esta integrado com SICAF.

Se estivesse, seria mais valioso, por que nessa integração o comprasnet não permitisse que fornecedores inabilitados com certidões vencidas não pudesse participar ou que o comprasnet tivesse função que fornecedor estando com certidões vencidas pudesse na fase própria enviar a certidão – o que não bloquearia ele.

Mas a função daria chance de informar sobre sua habilitação e enviar. Isso não impede de empresas que estejam com certidões em dia (porém não atualizadas a tempo no SICAF, deixassem de participar)

Isso não seria problema. Porem isso deixaria de fato,aqueles que não estão em dia, de participar, isso os bloquearia.

Sistemicamente, primeiro bloqueia, e depois dá opção de enviar caso esteja em dia.

Porem quando se trata de pregão ou de RDC, suspensões decorrentes desses certames licitatórios implicam em aplicação de suspensão quando inexecuta, de forma ampla.Ou seja ele fica impedido de vender com toda a administração publica do âmbito federal.

Logo, esses fornecedores estariam também impedidos de apresentar essa proposta, e ainda facilitaria a identificação daqueles que estão declarados inidôneos por instancias superiores.

Repare que essa integração de SICAF com comprasnet funcionaria como um filtro prévio.

Enquanto isso não acontece, exigir que ele esteja cadastrado no SICAF para vender, sem finalidade, sem integração, não há lógica. E pode ate implicar em cerceamento da competitividade e comprometer a economicidade com a baixa presença de competidores nos certames.

Não há sistema de gerenciamento no comprasnet do governo federal

Não há sistema de gerenciamento onde se possa processar todos os atos administrativos de forma informatizada.

Raras Organizações tem essa informatização e geralmente de maneira precária.

Por que já tivemos evolução suficiente para investirmos em tecnologia para que todos os processos tramitassem em todos os setores de formas informatizada.

Essa tecnologia ainda não é plena nos órgãos públicos.

Sendo assim, poderia-se incluir no comprasnet toda a fase da contratação, incluindo:  planejamento (estudos preliminares, Termo de Referência, Edital, Minuta de Contrato) e gestão pós aquisição. Poderia ser mais abrangente e tornar-se um sistema de gerenciamento de compras, não somente sistema de compras.

Esse vão entre planejamento da aquisição e pós aquisição, faz perder o histórico do fornecimento e fornecedor,.

E  esse vão não cria recursos para que pregoeiro tenha acervo de consulta e mecanismos de controle e diligências.

Essas são melhorias para o comprasnet do governo federal que podem ser desenvolvidas

Por que o comprasnet do governo federal está defasado?

Não cumpre Art. 15, Inc. 5º da Lei 8.666/93.

As compras sempre que possível deverão: balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidade da administração publica.

Logo os preços de referencia são os preços já praticados pelo órgãos da administração pública. Todo os órgãos da administração federal utilizam o mesmo sistema.

Então esse sistema já poderia fazer toda a relação de preços praticados mensurando inclusive a avaliação do fornecedor, com indicadores de desempenho.

Exemplos: Entregou no prazo?:atrasou? Produto compatível com amostra? Atendeu aos padrões de desempenho? Na entrega estava em condições de habilitação? Enfim, todos os itens que possamos avaliar o fornecedor e atribuir uma nota.

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Uma coisa é um preço nos conformes da proposta.,mas se o preço é o mesmo do mercado, mas descumpre a proposta atrasa, a qualidade não é a mesma, então esse preço menor não é de fato o preço de mercado.

Outro fornecedor  poderia ter ganhado com preço justo cumprindo todas as regras e sua necessidade.

Não se pode esperar  que o Pregoeiro estará  em condições de abrir processos de penalidade a cada fornecedor que não honrar a proposta, ou que desistir, não honrar a ata de registro de preços.

Se esse for o procedimento, o Pregoeiro deixa de ser comprador para ser um tipo de investigador, um delegado, terá que abrir inquérito que são os processos de penalidade.

Nesses processos apura-se e responsabiliza através do contraditório da ampla defesa.

Logo, você perde o foco de boas aquisições que atenda ao interesse público para passar a identificar e punir empresas que descumprem, quando isso poderia ser evitado de maneira pragmática, preventiva e resolutiva.

Comente aqui sua opinião e ideias, compartilhe e vamos desenvolvendo essa Idea juntos !
Até logo!

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