Os 5 pontos Críticos de um Pregão – Parte 3/3

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Os 5 pontos Críticos de um Pregão: Nas publicações anteriores abordamos os quatro pontos críticos de um pregão, e hoje falaremos sobre outro fator crítico: A falta de parâmetro da inexequibilidade da proposta.

5 pontos Críticos de um Pregão – Parte 3/3

Os 5 pontos Críticos de um Pregão: A legislação não definiu o que é uma proposta inexequível. Na lei 8666/93 há uma parâmetro de que toda proposta abaixo de 70% poderia ser considerada inexequível, mas segundo o TCU isso é apenas uma presunção de inexequibilidade.

Segundo essa Lei, a CPL deve fazer diligência para dar à empresa oportunidade de provar, por meios objetivos, memórias de cálculos, que com aquele preço que ele está dando, por uma razão estratégica e empresarial, ele tem absoluta condição de executar o serviço ou de fornecer o material ou equipamento.

Mas no Pregão, sequer existe esse parâmetro e também continua sendo visto pelo TCU como uma suposição de que é inexequível, não há como afirmar com certeza. Essa é, certamente, um dos maiores pontos críticos de um Pregão.

Considerem que quando a Lei 8666/93 define o que é menor preço ela diz que é a proposta que atende aos requisitos do projeto, requisitos do termo de referência que são todas as informações que definem padrão de desempenho, padrão de qualidade, metodologia de execução, prazos, e especificações técnicas, de maneira que ao analisar a proposta o primeiro foco não deve ser preço.

O preço é meramente dado objetivo para classificar as posições e segundo, terceiro lugar. Mas não é o que ira definir a aceitação da proposta.

O que define é o atendimento dos requisitos exigidos para o serviço ou entrega de um material. Essas são de fato, as informações que geram o resultado que você espera obter com a contratação.

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Depois de verificar se a proposta atende isso, se ela estiver em primeiro lugar, então ela é a vencedora. Ele poderia estar em primeiro lugar em preço, mas e o preço não ser suficiente para fazer tudo que o projeto definiu.

A proposta que o Pregoeiro irá analisar e o Ordenador de despesas irá homologar está, com certeza, vinculada à qualidade do Termo de Referência ou do Projeto Básico.

Conforme dito nas publicações anteriores é muito comum Termo de Referência muito ultrapassado, com pesquisas de preços ultrapassadas, tolerada até 6 meses.

Dependendo de cada caso já que licitações são verdadeiros estudos de caso, você pode julgar a mesma coisa de forma diferente em processos distintos devido as peculiaridades do caso.

Assim, a definição da aceitação da proposta está vinculada diretamente à qualidade do Termo de Referência.

Então se o Termo de Referência não for feito por profissional técnico com capacidade de conhecimento suficiente sobre o objeto, material, equipamento ou serviço, ele dimensionará esse serviço mal, e o equipamento de forma deficitária.

Então, o primeiro passo para o julgamento da proposta é: Tenha absoluto domínio das informações contidas no Termo de Referência. Por isso, Pregoeiros devem analisar a proposta juntamente com quem elaborou o termo de referência, para ser subsidiado de informações técnicas.

Um exemplo: Ao Comprar um material que precisa estar embalado numa embalagem com características técnicas peculiares, suponhamos que o transporte dele requeira condições especiais.

Se no seu termo de referência você não fizer as exigências dessas especificidades, você pode ter uma proposta que não contemple esse custo.

Suponhamos que em determinado serviço seja necessário e indispensável a utilização de uma máquina ou ferramenta para gerar o resultado dentro do prazo estabelecido.

Como é sabido, máquinas aumentam a produtividade/ desempenho de alguns serviços, se não for feita a exigência do uso dessa máquina pelos funcionários, haverá propostas que não a incluirão.

A compra de materiais cujas quantidades serão distribuídas em diversas unidades, o que afetará custos logísticos.

São detalhes que devem ser lembrados de constar no Termo de Referência.

Por fim, quem faz um termo de referência, tem que imaginar todas as atividades para alcançar um resultado, seja pra entregar um material, um equipamento ou serviço. Na execução das tarefas do serviço ou entrega do bem o que gera custo não pode deixar de ser previsto.

Então repare que o julgamento da proposta está inteiramente ligada ao Termo de Referência

Pregoeiro, então para você identificar a inexequibilidade você deverá avaliar o termo de referência junto com a área técnica que o elaborou, da seguinte forma:

1) Verificar se na proposta contem custo para todos os itens que para gerar resultado, geram custo.

Se a proposta não contemplar não significa ser inexequível, significa que você deverá abrir diligência, interpelar a empresa e pedir comprovação de forma objetiva como ela seria capaz de executar aquilo com aquele valor.

Pode ser que ela possua um grande estoque adquirido a preço menor, ou possua um equipamento especial que lhe permita uma execução mais rápida de um serviço. Ou seja, não é uma declaração, é comprovação.

E o grau de preocupação deve ser igual ao grau de investimento, e se for possível, visite a empresa.

2) Referente aos custos da planilha de terceirização, em toda proposta, seja de terceirização ou não, não se julga itens de custo, você deve julgar o valor global.

Porem, o que se deve observar é que no item de custo pode haver um preço muito baixo, quase inexequível ou até zerado, mas se no valor global estiver dentro do estimado, não há com o que se preocupar com o item de custo que formou o preço global.

Lembre-se de que se seu preço estimado estiver mal definido, poderá te induzir a erro.

Por isso, recomendo que evite colocar a cláusula de que não se aceitara proposta acima do preço estimado, pois você corre o enorme risco da área técnica ter sido negligente ao pesquisar o preço no mercado, comprometer seu preço estimado, e por consequência, o julgamento da proposta.

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Até logo.

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