Leitura do edital de licitações: Por que é tão cansativo? O que pode melhorar na técnica de redação e elaboração dos editais?

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Leitura do edital de licitações: Por que é tão cansativa ? O que pode melhorar na técnica de redação e elaboração dos editais?

Leitura do edital de licitações: Por que é tão cansativa?

Há uma série de razões que tem tornado cansativa a leitura do edital pelos fornecedores, porque de fato é uma leitura muito técnica. A bem da verdade, sua leitura cansa até os profissionais de licitações, inclusive quem os elaborou.

Este fato é perceptível em editais reproduzidos de outros editais sem qualquer revisão.

É um problema recorrente, que não raras vezes, tem gerado editais com textos sem qualquer sentido com as questões relacionadas à licitação a que ele se refere, é o famoso “copiar e colar”.

Entretanto, o motivo que cansa sua leitura é mais complexo a sua análise, vejamos: de um lado o agente público de licitações.

Para ele, a preocupação central é o cuidado com a legalidade, porque o edital será submetido ao jurídico, cuja visão é estritamente legalista, da mesma forma, submetido ao Tribunal de Contas, quando provocado por qualquer pessoa, especialmente os próprios fornecedores, que trazem para o ambiente, uma disputa jurídica.

Essa preocupação do agente público é tão latente que, em regra, os editais reproduzem os mesmos textos de matérias que são, por natureza, conteúdo do projeto básico ou do termo de referência.

São reproduções sem qualquer necessidade, visto que o edital pode, nos casos pertinentes, fazer mera referência aos textos dos respectivos projetos, sem a necessidade de copiá-lo para o corpo do edital.

Outro fato, não menos importante, é a ideia equivocada de que o edital é a principal peça do processo de licitação.

O que pode melhorar na técnica de redação e elaboração para evitar que seja cansativa a leitura do edital de licitação?

Um edital bem elaborado, na verdade deve se assemelhar a Constituição Americana, com informações básicas e indispensável às regras de participação.

Porque isto? Porque licitação não deve ser um manual jurídico, coisa que os advogados vivem procurando encontrar nas análises dos editais, se divorciando do principal objetivo de licitações que é comprar e contratar bem.

Licitar é fazer negócio, para isto o Pregoeiro deve ser um bom negociador, e todo bom negociador entende bem do que negocia, se isto lhe parece impossível, dado o grande número de bens e serviços diferentes que negocia, que não deixe de ter uma boa assessoria sobre cada objeto a negociar, que ao certo deve ser o corpo técnico que elabora o termo de referência.

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A ausência da visão de negócio que tem a licitação por parte de todos os agentes públicos que licitam, tem sido a razão de editais que mais se parecem com um livro jurídico, do que orientações sobre as regras para se fazer um bom negócio público.

Por outro lado, o fornecedor está focado no negócio, e por isso seu maior interesse no edital, são apenas as informações que lhe informam as exigências de participação, isto lhe interessa em primeiro plano.

Leitura do edital de licitações

Em segundo plano, o que interessa ao fornecedor na leitura do edital de licitações é o que contempla o termo de referência ou projeto básico, conforme o caso, é o que ele tem como negócio em sua vida empresarial.

O formalismo exagerado, dando lugar à formalidade estritamente necessária para cumprir o princípio da isonomia, tem criado editais cheio de exageros e pegadinhas, naqueles casos em que há uma inclinação para beneficiar alguma empresa.

Diga-se de passagem, que nem sempre essa inclinação tem raiz em corrupção, mas dada a tantas experienciais negativas, o agente público tem interesse em contratar uma empresa cuja experiencia foi muito boa.

São tantas imposições legais em nome do princípio da isonomia, que justifica os maus negócios que a Administração Pública faz. A tomar por exemplo a iniciativa privada, deve se dar prioridade a fornecedores com inegável qualidade e preço.

É bem verdade que a iniciativa privada tem toda a liberdade para comprar e contratar.

Mas é bom saber que a própria lei 8666/93, em seu artigo 15 chama a Administração Pública a comprar e pagar de forma semelhante à iniciativa privada, e isto faz sentido quando pensamos em qualidade.

Para isto, saber construir um termo de referência passa pelo saber bem sobre o objeto, o mercado e o negócio que existe sobre as soluções que se busca para resolver uma necessidade.

Leitura do edital de licitações

Acredito que um bom edital de licitações seja aquele com menos textos jurídicos possíveis, se remetendo sempre às condições estabelecidas pelo projeto básico ou termo de referência, tendo nestes a principal peça do processo, devendo serem dotados de absoluta técnica, objetivos e claros quanto as especificações técnicas, descrições e metodologia de execução, quando compras de materiais, deve ter também boas regras de estratégia de suprimento e logísticas, além das marcas de referência e bons prazos de entrega.

O que mais pode melhorar para que não seja cansativa a leitura do edital  de licitações?

Outra forma de melhorar o desempenho dos editais, é compreender que o edital é composto por si e todos os seus anexos, razão pela qual, não se deve “copiar colar” os mesmos textos dos anexos para colocar no corpo do edital.

Focar no negócio e na solução que pretende para resolver a necessidade que justifica a licitação, deve ser prioridade.

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