13 requisitos para licitar, contratar e executar o contrato.

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13 requisitos para licitar: A licitação compreende um compósito articulado de ações que visam escolher uma proposta que seja mais vantajosa para a Administração Pública, sem, contudo desprestigiar o interesse justo da contrapartida esperada pelo fornecedor. Nesse complexo processo administrativo e processo de trabalho, a escolha da proposta mais vantajosa é apenas uma fase do processo.

A principal fase do processo de licitação é o planejamento e o termo de referencia ou projeto básico que deve descrever com o maior detalhamento possível, o objeto, formas e condições de execução.

Nesta fase se reconhece a necessidade, as melhores soluções, o mercado e o custo. O reconhecimento se dá por meio de estudos preliminares sobre todos os aspectos que envolvem a necessidade, o objeto e as soluções e respectivo mercado.

Além dos aspectos técnicos, de gestão e planejamento, a licitação envolve não pouco conhecimento jurídico, de forma que nenhuma regra legal deixe de ser atendida.

A legislação exige que nada impeça a participação do maior número possível de fornecedores presentes na licitação, seja um pregão eletrônico, pregão presencial, concorrência, tomada de preços ou convite.

Não basta conhecer a legislação geral de licitação.

As atividades empresariais e as atividades profissionais possuem legislação específicas, bem como as normas técnicas definem métodos de fabricação, comercialização e distribuição.

Por tudo isso temos, portanto, que observar alguns requisitos para licitar, tais como:

13 requisitos para licitar, contratar e executar o contrato.

1. Capacidade para fazer Planejamento e Gestão de Compras.
2. Capacidade técnica para elaborar e gerenciar projetos.
3. Conhecimento da legislação de licitações: Lei 8.666/93, Regime Diferenciado de Contratações – RDC, Pregão e Sistema de Registro de Preços e Terceirização.
4. Conhecimento das leis e normas jurídicas e técnicas relativas ao objeto.
5. Conhecimento do mercado relativo ao objeto.
6. Capacidade para dimensionar o custo do objeto.
7. Capacidade de organização e formalização documental.
8. Capacidade de gerenciar processos e métodos.
9. Capacidade de fazer gestão por resultados.
10. Capacidade de gerenciar serviços.
11. Capacidade de fiscalização de execução do objeto.
12. Capacidade de negociação
13. Capacidade de liderança

Todos os requisitos para licitar, listados acima, devem atuar na contextualização de um processo sem pontos cegos entre seus atores, cada qual exercendo sua função consciente de que a falta de comunicação entre si forma pontos cegos que refletem nos atos praticados nos diversos momentos distinto do processo.

Ou seja, as diversas fases do processo requerem atuações que se comuniquem.

Por exemplo: Um pregoeiro que não se comunica com o autor do termo de referência não terá condições de eliminar dúvidas na hora de julgar a proposta, sendo esta elaborada com bases nos elementos que formam o custo do objeto, tais como as características do objeto da licitação, metodologias de execução dos serviços, estratégia de suprimento nas aquisições públicas e de materiais aplicáveis ao serviço e as condições técnicas e legais descritos no termo de referência.

Assim, o processo deve se desenvolver obedecendo três fases distintas, porém que se comunicam: primeira fase do processo da licitação: fase do planejamento da licitação que implica realizar estudos técnicos preliminares sobre a necessidade e as soluções disponíveis no mercado; elaboração do termo de referência; elaboração do mapa de risco.

Segunda fase do processo da licitação: elaboração do edital da licitação e da minuta do contrato que devem ter como parâmetros os documentos da primeira fase, especialmente o Termo de Referência e o respectivo parecer jurídico do processo de licitação que analisa todos os documentos produzidos e autuados no processo administrativo.

A partir da segunda fase do processo de licitação, se inicia o que chamamos de fase externa da licitação com a respectiva publicação do edital da licitação. Nesta fase, ocorrerá o certame da licitação propriamente dito, ou a sessão pública presencial em casos de pregão presencial ou uma sessão pública da Comissão de Licitação quando se tratar de uma licitação de obras públicas ou outro objeto que não seja possível determinar que se trate de um bem ou serviço comum, hoje em dia muito raro, considerando que todo o setor produtivo nacional se desenvolve de forma padronizada, o que define o que é um bem ou serviço comum.

Nesse sentido, nunca é demais lembrar o que define um bem ou serviço comum: todo bem ou serviço cujo mercado identifica sua padronização capaz de apresentar uma proposta comercial, ou seja, o mercado já possui o padrão do bem ou serviço que não requer nenhum levantamento excepcional para reconhecer os custos, em suma, isto traduz o que é bem ou serviço comum, sua padronização no mercado.

13 requisitos para licitar, contratar e executar o contrato.

Concluído o certame da licitação, o Pregoeiro ou Comissão de Licitação já tem a escolha da proposta mais vantajosa da licitação, vindo posteriormente a contratação com a assinatura do contrato ou a retirada do empenho ou outro documento equivalente.

A partir da contratação, se inicia a terceira fase do processo da licitação que é a fase da execução do contrato, ora pelo inicio da execução dos serviço, ora pelo fornecimento do bem.

Observe que o processo volta às pessoas que realizaram a primeira fase da licitação para que agora faça a gestão e fiscalização do contrato.

Observa-se que as fases se comunicam de tal forma que um trabalho mal feito na primeira fase vai respingar problemas graves ou não, de acordo com as falhas da fase do planejamento da licitação, nas mãos daqueles que planejaram tudo porque tecnicamente se recomenda que a fiscalização técnica do contrato seja exercida por quem elaborou o termo de referência, por ser aquele que detém maiores conhecimentos sobre tudo que envolve o objeto da licitação.

Concluindo podemos afirmar que os 13 requisitos para licitar, contratar e executar o contrato, são requisitos que sempre se encontram causando reflexos um sobre o outro.

Autor: Professor Genildo Gomes

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