A área de licitações e contratações públicas exige que o Agente Público detenha conhecimento do saber jurídico e de gestão para promover aquisições e contratações mais eficientes.
O Pregão para registro de preços com a participação de Órgãos da Administração Pública com sede em local distante da Administração responsável pela licitação.
Compras Públicas. Pregão. Execução do Serviço e Entregas de Produtos em locais diferentes. Custo diferenciado de entrega e tributação diferenciada.
Análise do Decreto nº 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013 (Decreto que Regulamenta o Sistema de Registro de Preços) e do art. 15 da lei 8.666/93.
Art. 6º O órgão participante será responsável pela manifestação de interesse em participar do registro de preços, providenciando o encaminhamento ao órgão gerenciador de sua estimativa de consumo, local de entrega e, quando couber, cronograma de contratação e respectivas especificações ou termo de referência ou projeto básico, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, adequado ao registro de preços do qual pretende fazer parte, devendo ainda:
(….)
§ 6º Caso o órgão gerenciador aceite a inclusão de novas localidades para entrega do bem ou execução do serviço, o órgão participante responsável pela demanda elaborará, ressalvada a hipótese prevista no § 2º, pesquisa de mercado que contemple a variação de custos locais ou regionais.
Art. 9º O edital de licitação para registro de preços observará o disposto nas Leis nº 8.666, de 1993, e nº 10.520, de 2002, e contemplará, no mínimo:
II – estimativa de quantidades a serem adquiridas pelo órgão gerenciador e órgãos participantes;
V – condições quanto ao local, prazo de entrega, forma de pagamento, e nos casos de serviços, quando cabível, frequência, periodicidade, características do pessoal, materiais e equipamentos a serem utilizados, procedimentos, cuidados, deveres, disciplina e controles a serem adotados
§ 2º Quando o edital previr o fornecimento de bens ou prestação de serviços em locais diferentes, é facultada a exigência de apresentação de proposta diferenciada por região, de modo que aos preços sejam acrescidos custos variáveis por região.
Comentários: Deduz-se da interpretação sistêmica dos dispositivos acima o seguinte:
Curso de Termo de referência. Inscrições aqui
a) O Participante tem o dever de criar um cronograma de entrega com estimativa de consumo, local de entrega e, quando couber, cronograma de contratação.
b) O Gerenciador deverá diante de tais circunstancias solicitar do Participante que considere pesquisa de mercado que contemple a variação de custos locais ou regionais e evidentemente o custo de logística dada a sua localização em relação ao Gerenciador.
c) O Edital deverá prever – considerando o principio da razoabilidade, eficiência e interesse público – proposta diferenciada devido a custos variáveis, não só em relação ao custo de entrega, bem como o custo tributário, quando houver diferenças.
Por outro lado, a lei geral de licitações (lei 8.666/93) introduz um pequeno manual de compras:
Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
(…)
II – ser processadas através de sistema de registro de preços;
III – submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;
IV – ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;
Portanto, quando parte do objeto é para ser entregue em localidades muitos distantes de outros, o parcelamento deverá considerar lotes ou grupos de itens das respectivas localidades diferenciadas para efeito de melhor estabelecer o julgamento objetivo da proposta.
Tal medida pode ampliar a competitividade na medida em que licitantes das diferentes localidades poderão participar para o lote ou grupo que esteja dentro de suas possibilidades.
Não é de se desprezar que o “pagamento semelhante ao setor privado” dito na lei inclui essas diferenciações, por ocasião dos custos de entrega das compras que o setor privado realiza.
Tais situações criam bases e fundamentos para possíveis impugnações ao Edital. Ainda que o Edital não seja impugnado, a Administração está pondo em risco a efetividade da contratação. De fato nenhuma empresa vai estar disposta a pagar mais pelo custo da entrega em relação ao valor a receber pelo objeto entregue.
É de fato incoerente quando se trata de gestão, seja na iniciativa pública, seja na iniciativa privada.