Ineficiência dos Pregões: Razões e Soluções

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Ineficiência dos Pregões: No Brasil os setores de compras, licitações e gestão de contratos da Administração Pública mais se parecem com um Tribunal onde as palavras mais usadas são: penalidades, defesa prévia, contestação, PAD e recursos, do que com um sistema de gerenciamento de compras e serviços, onde se possa ver profissionais de administração gerenciando as necessidades da Administração.

Ineficiência dos Pregões: Razões e Soluções

No Brasil licitação compreende procedimentos administrativos rigidamente formais com forte participação jurídica, divorciados do planejamento e da gestão, com a firme convicção dos jurídicos e gestores de que somente a técnica jurídica é suficiente para comprar e contratar com bom preço e com qualidade.

No Brasil compra-se e contrata-se com total desprezo à técnica e à gestão.

Tal concepção criou a cultura daquele Agente Público (pregoeiro, comissão de licitação, fiscal e gestor de contratos, ordenador de despesa, controle e auditor interno, jurídico entre outros) de ter como foco o fornecedor e não o produto ou serviço.

Todos os atos de julgamento vão ao encontro do fornecedor, ficando em segundo plano o produto, serviço ou obra.

“Em síntese, o que se julga é a capacidade de o fornecedor ser contratado pela Administração Pública e não o produto ou serviço que ele pode oferecer.”

Essa cultura tem raízes tão profundas que mesmo com a inversão de fases trazidas pelo Pregão e posteriormente pelo RDC (onde se priorizou o julgamento da proposta em primeiro lugar), mesmo a proposta sendo a melhor em qualidade e preço, ela pode não ser contratada se o fornecedor estiver com um documento em desacordo com o edital.

“É a cultura cartorial em detrimento da Administração Gerencial. Uma total falta de sintonia com o interesse público.”

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Temas importantes tais como Mapa de Risco, Gestão de Risco e Compliance chegaram recentemente no cenário licitatório brasileiro, cujas práticas podem dar um novo rumo à eficiência nos Pregões, mas ousamos dizer que a falta de profissionalização nas áreas de gestão de compras, gestão de estoques, gestão de patrimônio, gerenciamento de serviços, gerenciamento de obras, gerenciamento de projetos e gestão contratual no Serviço Público, compromete os resultados que tais ferramentas podem promover.

Não basta uma norma jurídica impor a existências de mapa de riscos e gerenciamento de riscos se para tal não existem profissionais que saibam mapear e gerenciar riscos contratuais.

Outro aspecto não menos importante que afeta a eficiência do Pregão é a irresponsabilidade dos Gestores Públicos nos atos de nomeações para tais funções, comprometendo todo o sistema de execução do orçamento público na área de investimentos e custeio.

Em tais nomeações, o nível de profissionalização é tão pequeno que se tem como satisfatório um curso livre de 02 ou 03 dias para realizar a formação de um Pregoeiro. O nível torna-se menor ainda quando o assunto é o aperfeiçoamento anual desse e outros Agentes Públicos que atuam no processo.

A norma jurídica exige que o Pregoeiro seja capacitado para a função, o que, entretanto, não se perguntou ao legislador, qual era o nível de tal capacitação.

Nesse cotidiano o Pregoeiro funciona como gestor de compras; gestor de qualidade; gestor de estoque; gestor de patrimônio, contador (para fazer a leitura do balanço patrimonial do fornecedor) e, adicionalmente precisa ser detentor de conhecimentos jurídico sob pena de ser responsabilizado por dano ao Erário e afronta ao principio da legalidade.

A análise e aprovação jurídica do processo pouco se aproveita para a defesa do Pregoeiro e daqueles que atuam no processo de compras e contratações públicas, inclusive o autor de projetos e a Autoridade Administrativa, visto que a orientação do Causídico não se vincula à decisão do Gestor.

Está claro na legislação que cada Agente Público responde pessoalmente por suas decisões nos processos de licitações, ainda que sua decisão tenha seguido um parecer jurídico.

Ineficiência dos Pregões: Razões e Soluções

Logo, por todos esses aspectos, entre tantos outros não abordados neste artigo, ressaltamos que os procedimentos criados pela legislação de licitações para comprar e contratar não encontra na Administração Pública um ambiente vocacionado e tecnicamente preparado para realizar sua missão, que é a escolha da proposta mais vantajosa.

Como deveria ser esse ambiente?

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Um ambiente dotado de toda estrutura tecnológica, metodológica e de pessoal técnicos atuando de forma sincronizada com os demandantes de bens, serviços e obras.

Agentes ocupados na construção e elaboração de processos padronizados, informatizados e sistematizados para fazer a gestão da licitação, contratação, execução, recebimento do objeto, bem como o pagamento.

Agentes ocupados em estabelecer as necessidades, parâmetros de qualidades, quantidades e estratégica de suprimentos.

Esse é o ambiente no qual deve ser processado o que a leitura da lei de licitações explica.

Vejamos que é preciso que a nova lei de licitações, cujo projeto de lei tramita na Câmara dos Deputados, preveja a obrigatoriedade de a Administração Pública providenciar essas condições de trabalho, sob o risco de não passar de mera letra posta num papel, sem qualquer efetividade.

“Ter regras jurídicas apenas com calorosos debates jurídicos, em nível de pareceres e tribunais, não resolve a falta de eficiência do Pregão. Precisamos de uma legislação vocacionada para o planejamento, gestão, projetos e técnicas.”

Portanto, licitações e contratos administrativos requerem que antes da lei seja bem definido pelo relatório de gestão: a necessidade e o respectivo mercado; o se quer; por que quer; para que se quer; quanto quer; para quando quer; e o custo do que quer.

De posse dessas informações, cujo levantamento é necessário para a elaboração do planejamento e gerenciamento, será analisado como a lei de licitações estabelece os procedimentos para tais respostas.

Nem sempre é possível se ter o que se planejou, por isso, antes de abrir qualquer processo administrativo, deve-se estudar a viabilidade legal das pretensões para não perder tempo e dinheiro.

Está claro que a Administração necessita ser mais gerencial, menos formalismos e documentos, fazendo uso da lei na medida em que as técnicas de gestão apresentar relatórios com as definições técnicas das demandas.

Para tanto é indiscutível que a Administração Pública, na pessoa dos seus Agentes se aposse do saber e da técnica de elaboração do planejamento, gerenciamento e gestão de projetos, gestão de compras públicas: bens de consumo, bens permanente, serviços e obras públicas.

Vamos lembrar que é muito comum, ao visitar uma Organização da Administração Pública encontrar todos os setores necessários à gestão, devidamente dispostos no organograma da Instituição, contendo, inclusive a plaquinha de identificação do nome do setor.

Porém que em variados casos observemos a má definição da função do setor, como por exemplo: atribuir ao setor de compras a tarefa de levantar os preços das soluções a serem licitadas.

Entretanto, a atribuição de levantar o custo de uma solução cabe ao autor do respectivo projeto/termo de referência, porque não existe projeto sem custo. Isto é uma questão técnica.

Ocorre, por vezes, que tais setores só existem no organograma, não são efetivos e resolutivos. Poucos possuem plano de trabalho e ação efetiva de gerenciamento.

Após essa breve reflexão, podemos indicar alguns motivos pelos quais impedem os Pregões na licitação do ordenamento jurídico brasileiro, de serem mais eficientes:

1. Falta de PLANEJAMENTO como ferramenta de compras e contratações de serviços;
2. Falta de CONHECIMENTO sobre a solução pretendida para prover a necessidade;
3. Falta de CONHECIMENTO do mercado específico da solução necessária;
4. Falta de gestão por processos;
5. Falta de recurso tecnológico para gerenciamento de compra, estoque, qualidade, preço, projeto, fiscalização e gestão contratual;
6. Falta de ação conjunta do gestor de estoque/serviços com o gestor de licitação;
7. Atuação isolada dos Pregoeiros sem alinhamento com o demandante e com o autor do projeto ou termo de referência;
8. Falta de pesquisa de preços praticados no âmbito da Administração Pública;
9. Falta de pessoal técnico na Equipe de Apoio ao Pregoeiro;
10. Projetos básicos ou Termo de Referências mal elaborados, insuficientes e imprecisos;
11. Pregão feito às pressas, sem atribuir tempo mínimo para realizar diligências.
12. Falta da visão de gerenciamento contratual;
13. Gerenciamento contratual falho ;
14. Fiscalização sem acompanhamento;
15. Falta de gestão por resultado;
16. Falta de controle da qualidade;
17. Rigor legal excessivo.

Elencamos algumas razões de ineficiência dos Pregões:

1. Tempo longo de finalização dos processos devido a grande quantidade de itens em um só processo;
2. Falta de padronização de qualidade para evitar fase de amostras;
3. Falta de parcelamento de item divisível;
4. Falta de especificações técnicas alinhadas à realidade da necessidade;
5. Falta de técnica de apuração média do preço de mercado para saber com segurança o preço exequível;
6. Falta de conhecimento suficiente para justificar a decisão de afastar um preço menor;
7. Falta de dados objetivos que identificam a qualidade de um produto ou serviço para mostrar que o preço menor não é o melhor;
8. Contratações de bens e serviços de baixa qualidade com comprometimento da solução esperada;
9. Contratações de fornecedores que não cumprem o contrato ou a Ata de Registro de Preços;
10. Processos com rigor excessivo de formalismo no julgamento da proposta e da habilitação;
11. Falta de visão de negócio e excessiva visão regulamentar por receio excessivo de punição.

 

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