Quais são as vantagens dos cursos In Company ?

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Quais são as vantagens dos cursos In Company? Por que e quando optar por esse formato de treinamento ? Como contratar ?

Quais são as vantagens do treinamentos In Company ?

Diante do contingenciamento de recursos financeiros na Administração Pública e redução nas verbas para capacitação, fica cada vez mais difícil manter seu time capacitado e atualizado.

Capacitar e atualizar o Servidor Público ou o Agente Público é uma necessidade constante devido as alterações rotineira na área de licitações e contratos administrativos.

São novas legislações, novas Instruções Normativas, novas regras de Convênios, novas  jurisprudências dos Tribunais Superiores (STF, TST, STJ) e do Tribunal de Contas da União – TCU.

Ocorrem também novos  entendimentos na doutrina de licitações e contratos administrativos.

Não podemos deixar de lado a rotatividade das funções no serviço público, novos servidores públicos, concursados , comissionados ou cargo de confiança, entre outras razões peculiares do serviço público.

Os cursos e treinamentos In Company surgem  como solução para essa fase! E nós iremos abordar como funcionam os cursos in company e como você pode contratá-los e organizá-los dentro de seu Órgão Público.

Há muitas vantagens dos cursos In Company e esses motivos têm levado as organizações a optarem por cursos in company cada vez mais. Por exemplo:

  • Gestão do conhecimento maximizado;
  • Atualização e aprimoramento das competências e habilidades profissionais da equipe (foco na equipe e não somente no indivíduo);
  • Padronização do conhecimento;
  • Valores e conhecimentos integrados e compartilhados por todos;
  • Maior relação custo x beneficio: Mais profissionais treinados, capacitados e atualizados pelo menor preço, se comparado a cursos abertos externos;
  • Eliminação das despesas do grupo com hospedagem e passagens aéreas, como ocorre quando trata-se de cursos externos;
  • Mais foco nas áreas com mais necessidade de aperfeiçoamento
  • O curso in company é customizado conforme a necessidade da sua organização: número de alunos, carga horária, programa do curso e ênfase.

Como contratar um curso in company ?

Os cursos in company são realizados nas dependências da organização contratante e para um grupo de Servidores Públicos selecionados.

Você pode também fazer o curso in company compartilhado, incluindo Servidores Públicos de outras Organizações Públicas ou Unidades Administrativas para reduzir mais ainda o custo.

Quanto ao local, se o curso in company for ministrado dentro da Organização Contratante, a sala de aula disponibilizada necessita possuir recursos de mídia para projeção das aulas, acomodações e um computador – e dependendo do nº de alunos se fará necessário o uso de um microfone.

Caso a Contratante não possua os recursos de mídias, nós podemos apresentar uma solução.

Se for realizado fora das dependências da Contratante,  podemos também apresentar as soluções de forma que o curso não seja prejudicado.

E quanto à escolha da empresa para ministrar o curso in company ?

Você deverá proceder da seguinte forma: Solicite uma proposta às empresas mais consolidadas do mercado (no mínimo 3), tendo anteriormente padronizado para todas elas a mesma carga horária, o mesmo programa e a mesma expertise do professor (para facilitar a comparação).

Após receber todas as propostas selecione aquela proposta mais vantajosa (não necessariamente o menor preço, e sim o preço mais vantajoso em relação ao que está sendo ofertado).

Em matéria de ensino o mais importante é a análise do currículo do professor e o conteúdo programático, considerando:

Experiência prática na Administração Pública na área do curso;

Formação e especializações do professor;

Tempo de horas aulas em sala de aula;

Duração do curso in company (recomenda-se 24 horas de capacitação); e

Número de Servidores Públicos que o professor já capacitou.

Depois formaliza-se a contratação junto à empresa escolhida.

Como Organizações Públicas podem formalizar a contratação de cursos e treinamentos In Company?

A contratação de cursos de aperfeiçoamento de Servidores Públicos na área gerencial e administrativa pode ser feita, segundo orientação do Tribunal de Contas da União, de forma direta, a ser feita sempre por inexigibilidade, independente do valor.

Segundo o texto dos Acórdãos nº 439/98, confirmado, atualmente, pelo Acórdão nº 412/2008, ambos do TCU, é difícil o julgamento e a avaliação do conhecimento e experiência do Professor, exclusivamente pelo menor preço.

O que de fato fundamenta, nesse caso, as contratações diretas de curso in company são exatamente os motivos que levaram o TCU a justificar a contratação direta, ou seja, a qualificação do professor acompanhada da avaliação dos cursos já ministrados e a satisfação dos Servidores participantes demonstrada na avaliação reativa preenchida no término do curso in company.

O que se busca na contratação direta por inexigibilidade é a singularidade do curso e notoriedade do professor.

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Dispomos abaixo a fundamentação legal para contratação de cursos por dispensa ou inexigibilidade:

Dispensa de Licitação: Valores até R$ 8.000.00: Art. 24, Inc. II c/c art. 13, inc. VI todos da Lei 8666/93, conforme as Decisões do TCU nº 439/98 e 412/2008.

A recomendação para fazer a contratação direta por inexigibilidade dos cursos in company é para não ficar vinculado ao risco de ultrapassar o valor limite da Dispensa, de acordo com o planejamento de treinamentos e capacitação.

Inexigibilidade: Valores acima de R$ 8.000.00:

Base legal para contratação de cursos por inexigibilidade de licitação: Inciso II, do artigo 25 c/c art.. 13, Inc. VI da Lei 8666/93.

Jurisprudência do Tribunal de Contas da União para a contratação de cursos por inexigibilidade de licitação: Decisões nº 439/98/TCU e 412/2008/TCU

Baixe aqui a fundamentação completa e  um modelo de justificativa da necessidade da contratação, além da justificativa da inexigibilidade da contratação de cursos.

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Não se esqueça de que é necessário um bom projeto básico para definir bem o que, para que e quem você vai contratar.

Como escolher a data de realização ideal para o curso In Company?

As datas são escolhidas logo após nos confirmarem a contratação mediante envio de contrato assinado (ou nota de empenho no caso da Administração Pública) e a escolha da data de realização do curso in company respeita o interesse da organização contratante e a disponibilidade do palestrante que irá ministrar o curso.

Como mensurar o resultado de um curso?

Para mensurar a qualidade do curso in company contratado não se esqueça de pedir aos participantes que preencham o formulário de avaliação do curso, onde relatarão a sua satisfação com diversos aspectos do curso in company e poderão registrar possíveis lacunas que ficaram em aberto e causaram insatisfação para contribuir com as futuras contratações.

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