Os 5 pontos Críticos de um Pregão – Parte 2/3

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Pontos Críticos de um Pregão – Parte 2/3: Na última publicação falamos dos dois primeiros pontos críticos de um Pregão, aqui falaremos do terceiro e quarto ponto crítico.

5 pontos críticos de um Pregão

Os primeiros dois aspectos foram destacados na publicação anterior

Terceiro ponto crítico de um pregão

Já o terceiro ponto crítico que trata especificamente da falta de coordenação do processo.

E o quarto sobre as funções do Pregoeiros e todas as outras funções que é de sua responsabilidade pelo cargo.

O Servidor público que é nomeado pelo Pregoeiro tem sérias responsabilidades.

Ele responde pessoalmente (com seu CPF) e legalmente, e também precisa ter muito cuidado na tramitação do processo, na coordenação do processo e no resultado do mesmo.

Considerando que ele também tem as funções do cargo, pergunta-se: Quando um Servidor Público, além das funções de Pregoeiro, precisa exercer com as mesmas responsabilidades as funções do cargo, isso compromete a profissionalização e proatividade do pregoeiro ?

Isto é um assunto que poucos falam, detalhes não debatidos pois há um olhar muito severo no aspecto da formalidade e da legalidade do processo administrativo esquecendo-se de que é um processo de compras.

Portanto, temos que entender de compras, de serviços, do objeto, tenho que entender de gestão por processos e resultados, mas estão todos exclusivamente focados na lei, e isto é o que tem dado problemas.

Entenda-se que a lei entra quando há conflitos ou para homologar um acordo.

Porém se não há conflitos o Direito praticamente se esvazia, e na área do direito administrativo, a dedicação que se atribui à área de compras é, muitas vezes, exacerbada.

5 pontos críticos de um Pregão

Referente à coordenação do processo, o Decreto 5.450 que regulamenta o Pregão eletrônico na Administração Pública Federal, quando ele numera as competências do Pregoeiro o legislador se preocupou em definir a primeira competência, que trata-se da coordenação do processo.

Por isso você, Ordenador de Despesas, precisa ter já a definição dos Pregoeiros por processo, e os pregoeiros precisam ser orientados, e é preciso uma cultura organizacional de que os pregoeiros tomem conhecimento no inicio da abertura do processo.

Isso é indispensável para que ele possa acompanhar do inicio ao fim do processo: a requisição,a elaboração do Termo de Referência.

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Isso é extremamente importante por que o Pregoeiro acumula experiências a cada processo e a cada pregão que ele faz.

E às vezes, ele percebe que a falta de uma informação no termo de referencia complicou o julgamento da proposta, o julgamento da habilitação e essa experiência ele pode trazer para eliminá-la do novo Pregão.

Por isso é importante que o Pregoeiro acompanhe o processo desde a abertura, não só pelo cumprimento da lei, mas por uma questão de gestão de processos.

Ressalte-se que o processo de pregão, desde sua requisição, da sua abertura ate homologação ele tem um dono, que é o Pregoeiro.

Não compete a mais ninguém ficar com esse processo, como por exemplo; quando processo sai da assessoria jurídica com recomendações a serem observadas no edital ou em qualquer outro ato administrativo.

Esse processo, por ser de coordenação do pregoeiro, é ele quem deve buscar o autor daquele ato administrativo para corrigir no processo. De maneira que não é qualquer Servidor que ira ficar colocando ou tirando documentos do processo.

Isso compete ao Pregoeiro.

Suponha que o Pregoeiro comece a trabalhar no processo somente no dia da licitação, que pegue um processo em cima da hora sem ter conhecimento do que vem se tratando ali.

Trata-se de uma questão complicada e tomadas decisões precipitadas por que não leu processo e os julgamentos o colocarão em risco, tendo que responder eventualmente uma acusação/representação nos tribunais de contas, um mandado de segurança.

E quem sabe, como muitos, ter que responder uma tomada de contas especial para devolver dinheiro ao erário, por ter realizado uma contratação ou uma compra anti econômica.

5 pontos críticos de um Pregão

O quarto ponto crítico de um pregão refere-se às funções do Pregoeiro e às outras funções do cargo.

O Pregoeiro, como já dito, precisa coordenar, fazer gestão de compras, interagir com o almoxarifado ,com o demandante com quem elaborou o termo de referencia, e ele precisa interagir com a assessoria jurídica que apontou alguma irregularidade.

Então é uma função completa que se ele tem que alem de ser pregoeiro assumir as funções do cargo, isso irá lhe tirar tempo, subestima a função dele como Pregoeiro. Até até para ele fazer uma leitura da lei, um estudo de gestão, de estoque, de gestão por processos, de gestão por resultados.

E é disso que precisamos em nossos Pregoeiros, que eles sejam compradores e negociadores além de observadores da lei, que seja alguém que saiba contratar , comportar e que faça bons negócios para o serviço publico.

Assim, estaríamos tirando tempo dele, tempo que usaria para organizar setor, coordenar processos desde o inicio, estudar mais a fundo complexidades do processo, ler as reiteradas decisões do TCU em que orienta-se sobre determinados assuntos – que não são assuntos simples, são assuntos complexos,etc.

Enfim, é necessário que o Pregoeiro para privilegiar a nobre função de comprador publico ,que ele não tenha tantas responsabilidades do cargo, e na medida possível temos que ter isso em mente.

A profissionalização do pregoeiro ficam comprometidas quando alem de pregoeiro ele precisa somar tantas outras responsabilidades do cargo.

O ideal seria que ele fosse somente pregoeiro para profissionaliza-lo e dar a ele tempo de ser um Professional pois ser pregoeiro requer muitos conhecimentos de vários aspectos que refletem na qualidade dos resultados que os pregoes tem dado em, nosso país

Na próxima publicação falaremos do ultimo ponto crítico de um Pregão.

Até logo!

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