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Intervenção Federal na Segurança Pública do Rio de Janeiro: Qual a natureza da intervenção? É uma intervenção militar? Por que se fez a Intervenção Federal na Segurança Pública com o uso das forças armadas?

Intervenção Federal na Segurança Pública do Rio de Janeiro: Qual a natureza da intervenção? É uma intervenção militar? Não é uma intervenção militar. É uma intervenção administrativa, ou seja, na gestão da segurança pública. É uma intervenção de governança na área da gestão da segurança pública.

Entenda a Intervenção Federal na Segurança Pública do Rio de Janeiro.

Por que então se fez a Intervenção Federal na Segurança Pública com o uso das forças armadas?

Sendo uma intervenção de natureza gerencial, é necessário que seja aplicada todo pessoal técnico especializado de que dispõe o governo federal, e de outra forma não poderia ser: é necessário muito mais que especialização, como se tem visto muitos especialistas se pronunciando.

São pronunciamentos de especialistas de laboratório, que nunca pisaram no “chão de fábrica” da gestão pública, muito menos na gestão de segurança.

Considerando que os profissionais civis de segurança do Estado do Rio de Janeiro se mostraram incapacitados para conter a criminalidade organizada com alto poder de fogo com armamentos de guerra em locais urbanos; e considerando que o fator corrupção de toda a cúpula da segurança não está descartado pela inteligência, qual ou quais outros especialistas da estrutura governamental estariam aptos para tal desafio?

Professores e especialistas de segurança pública formados em laboratórios? Jornalista que palpitam sobre o que nunca estudaram e fizeram? São muitos “comentaristas de futebol que nunca deram um chute em campo para fazer um gol, ou mesmo pegaram em uma bola de futebol”.

Os militares das forças armadas são preparados para a guerra, e a questão urbana? Os militares das forças armadas atuam em várias áreas de interesse geral da sociedade: Controle do tráfego aéreo, socorro às vítimas em tragédias, hospitais de campanha em tragédias, campanhas de na saúde pública. No Haiti o Exercito atuou em área urbana em missão de paz.

A Intervenção Federal na Segurança Pública é legal?

Sim, a Intervenção Federal na Segurança Pública é legal e constitucional, está prevista no artigo 34 da Constituição Federal de 1988. Existem várias razões especificadas no referido artigo 34 para que a União promova uma Intervenção nos Estados.

No caso especifico da Intervenção na Segurança Pública do Rio de Janeiro, o motivo está previsto no inciso III que diz:

Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
(…)
III – pôr termo a grave comprometimento da ordem pública.
(…)
A situação chegou à gravidade atual por incompetência e corrupção que se instalou há décadas na gestão do Estado do Rio de Janeiro, tendo a responsabilidade por tal quadro todos os governadores desse período.

O que se espera de uma governante para que promova a segurança e o bem estar social?

Não se pode esperar que um governante, eleito pelas vias politicas, seja um especialista em segurança pública.

Espera-se, entretanto, que esse governante tenha no mínimo 07 capacidades:

1. De compreender que o sucesso do seu governo dependerá dos seus auxiliares, cuja escolha não poderá fugir ao critério técnico;
2. De ser capaz de negociar e interagir com outros Poderes e/ou Instituições para adquirir instrumentos técnicos, legais e operacionais para implantar e inovar ações com foco nas necessidades reais de segurança para sua população;
3. De possuir forte apreço à legalidade, moralidade e senso de justiça;
4. De compreender que seus auxiliares técnicos deverão ter uma história de vida ilibada e irrepreensível, como regra absoluta para suas escolhas;
5. De compreender que todos os erros de sua gestão são de sua responsabilidade e dele serão todas cobradas.
6. De que será responsável pela gestão de recursos financeiros limitados que pertencem ao povo, disponibilizados para a realização de necessidades infinitas; e
7. De possuir elevados valores morais suficientes para sentir a dor humana.

Após eleito, o governante precisa compreender que até a sua vitória nas urnas, seus atos foram políticos e que a partir de sua posse na função pública, seus atos serão essencialmente de gestão. São fases distintas.

Em regra ganham os candidatos com fortes capacidades de fazer política, e quase sempre, essa mesma capacidade não se estende à arte de fazer gestão. São coisas distintas.

\"exercito

Aqui não se deve confundir politica de fazer gestão com politica partidária e eleitoral. Esse é um grande erro brasileiro, a de fazer gestão com politica partidária e eleitoral.

Afastam-se dessa forma os instrumentos e técnicas de gerenciamento. Esse efeito foi degradando aos poucos as condições da segurança pública, assim como a água infiltrada em pequenas quantidades na ferragem de uma estrutura de concreto, vai degradando por anos até aquela estrutura cair.

Assim, como o oxigênio é inimigo do ferro utilizado na estrutura de concreto, a política partidária e eleitoral é inimiga da gestão pública.

A degradação da segurança pública no Rio de Janeiro vem ocorrendo lentamente no decorrer de décadas, sem que nenhum governante fizesse algum gesto para mudar o modus operandi de fazer a gestão pública de segurança.

Nada e nenhum efeito da degradação ocorreram de forma repentina. A infiltração da politica partidária e eleitoral na gestão da segurança pública foi aos poucos corroendo os pilares da gestão, até a estrutura cair.

Outras estruturas do governo vão cair se não mudar o jeito de fazer a gestão dos interesses da população, é uma questão de tempo. Enquanto isso, todos pulam carnaval.

Não é apenas a segurança pública que se degradou, degradou-se a educação, a saúde pública, o saneamento básico entre outras politicas públicas. A diferença é o impacto que gera a segurança pública, tornando-a mais visível pelos efeitos devastadores à luz do sol.

Por outo lado, não menos devastador é a saúde pública, sendo que seus efeitos são protegidos pelos prédios dos hospitais públicos, onde a matança é mais individualizada, ou seja, o medo recai sobre pessoas distintas, ao passo que a degradação da segurança pública atinge coletivamente.

É o paradoxo da sociedade brasileira: num desastre natural todos se unem para ajudar os desabrigados; no engajamento para lutar por uma sociedade mais justa, impera o egoísmo e o individualismo que traduz o comportamento de reação somente por parte dos atingidos.

O brasileiro não possui sentimento coletivo de luta pelo bem estar social.

Que digam os blocos de carnaval e as mobilizações sociais contra a corrupção. A população não está isenta de responsabilidade pela falência da segurança pública no Estado do Rio de Janeiro.

Por que a infiltração da politica partidária e eleitoral corroeu os pilares da gestão da segurança pública?

Observe a ilustração abaixo:

\"administração

 

Os três pontos do tripé funcionam como um sistema, formando um fator de convergência: incompetência para fazer gestão + corrupção + Impunidade = falência da gestão pública.

Essa convergência só é possível com a promiscuidade entre todos os Poderes.

A interação e convergência da incompetência, corrupção e impunidade gera a incapacidade de o gestor trabalhar com foco nos 05 (cinco) princípios básicos da gestão pública:

Planejamento, Coordenação, Descentralização, Delegação de Competência e Controle.

E Planejamento significa a arte de acompanhar as necessidades futuras para criar no presente medidas resolutivas ou mitigar os efeitos delas, coisa que não é feita na gestão pública.

A arte de enxergar as necessidades futuras é possível pelo Controle do histórico passado.

Coordenação: coordenar é acompanhar o que está sendo feito para mudar, alternar ou trocar as ações menos eficientes.

Descentralização: para melhor desempenho da gestão as funções devem ser distribuídas em áreas e setores tecnicamente preparadas.

Delegação de Competência: atribuir poderes de decisão a pessoas tecnicamente preparadas. Entre todos os problemas, o maior deles é fazer esses princípios de gestão atuar como um sistema, o que não ocorre, ou melhor, nem sistema existe.

Tudo acontece de forma isolada, não havendo comunicação entre os atores envolvidos na gestão.

Entenda a Intervenção Federal na Segurança Pública do Rio de Janeiro.

E afinal, quem é responsável pela falência da segurança pública no Rio?

\"militares\"

São responsáveis todos os Poderes da República, todos os Governadores do período da redemocratização, a sociedade civil organizada e a população.

Seis pontos que formam os fundamentos da falência da segurança pública no Estado do Rio de Janeiro.

Primeiro, por que todas as autoridades dos 03 Poderes são arrogantes e soberbas ao ponto de não enxergarem suas próprias limitações e ignorâncias quando a questão é gestão organizacional.

Todos se limitam a entender os problemas unicamente pela política e para proteger esse ativo, abrem mão de tratar a coisa pública sob a ótica técnica. Vê-se muito discurso entre eles; pouca técnica e muito menos ações efetivas.

Segundo, porque são essas autoridades os principais detentores das riquezas que o país produz: grandes salários, regalias e poder que lhe conferem outros dividendos.

Terceiro, porque essas autoridades não se importam com a dor alheia daqueles que pouco ou nada tem que é a grande maioria do povo brasileiro.

Nenhuma ação pública é criada sobre as necessidades da população; ora é o ego e a vaidade que vão à frente; ora é a companheira inseparável, a corrupção, que dão a eles uma visão do inexistente, ou seja, a população não está em risco.

Aproveita-se essa cegueira oportuna e conveniente para agir em nome próprio. O que está em jogo é o aumento da riqueza deles, não da população. Ela não precisa.

Quarto, porque suas ambições não têm limites o que torna as autoridades dos 03 Poderes do Brasil as mais corruptas entre as nações do mundo;

Quinto, porque são eles mesmos que produzem toda sorte de impunidade, porque combate-las exige legislação especifica para proteger a Adm. Pública de toda sorte de criminosos, isto implica legislar contra eles mesmos.

Sexto, porque eles governam, fazem leis e julgam uma sociedade inerte, tolerante, sem capacidade de se indignar, sem interesse e sem forças para dar um basta em todo o sistema politico que foi ao longo da história brasileira construída para enriquecer aqueles que não entram para a politica pelo Brasil, mais entram para se tornarem profissionais da politica, se perpetuarem no poder sem nenhuma linha de limite e quando algum bloqueio surgir, todo tipo de manobra é feita para profissionalizar o filho, a mulher, o sobrinho e em última análise o melhor amigo para continuar a se enriquecer na politica.

Entenda a Intervenção Federal na Segurança Pública do Rio de Janeiro.

Em resumo a politica brasileira não foi e não é construída em função do bem estar do povo, mas em função do bem estar do profissional da politica.

A Corrupção na Segurança Pública: A principal tarefa da Intervenção Federal na Segurança Pública, considerando sua natureza de gestão, deve ser sobre uma das principais áreas da gestão pública: a gestão de pessoas.

Tratar da questão da corrupção na cúpula da PM é fundamental para qualquer resultado. Os alegados acordos financeiros da cúpula da PM com as facções criminosas são tidas como a principal causa do descalabro e desordem legal e social que se instalou no Rio de Janeiro.

Nesse ponto, o combate à esse desvio de conduta por autoridades estaduais pode colocar em risco a vida dessas autoridades, isto pode justificar a presença de um Interventor federal, e como o problema está na estrutura da corporação militar, não poderia ser outra decisão a de colocar um Interventor militar de hierarquia superior à mais alta patente da PM.

Intervenção Federal na Segurança Pública do Rio de Janeiro

Os 07 tipos de corrupção menos percebida e não menos lesiva.
Além dos tipos mais tradicionais de corrupção: corrupção ativa, passiva e lavagem de dinheiro, entre outras mais conhecidas, outras são menos percebidas pelo povo:

1. Quando um criminoso respondendo a processo não é condenado por prescrição penal, é um tipo de corrupção que o Judiciário pratica, e essa prática alimenta mais incidências criminosas. Ela pode se dar em troca de pagamento ou em função do ócio do Judiciário. É uma prática recorrente no STF nos crimes de colarinho branco.

2. Juízes que são encontrados em ato típico e conhecido de corrupção que é a venda de sentenças, recebem uma pena pesadíssima: a aposentadoria, um deboche, um escárnio contra a população que paga o salário do judiciário;

3. Mecanismos de aumentar o salário no judiciário com os mais esdrúxulos tipos de auxílios, sobre os quais não recai tributação. Uma corrupção com ar de legalidade.

4. A inércia e incapacidade do legislativo de atualizar a legislação penal é outro tipo de corrupção. Não raras vezes, ou quase sempre o legislativo brasileiro trabalha para atender à criação de leis encomendadas para atender interesses de grupos, a um alto custo, por outro lado, para a sociedade brasileira encomendar uma legislação de interesse da população, a regra constitucional faz uma exigência que a torna praticamente inviável, vamos lembrar que essa encomenda não gera pagamentos: exige-se um projeto de lei subscrito por, no mínimo, 1% (um por cento) do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles” – (art. 61, § 2º, CF).

Hoje, segundo dados da última eleição (2014) se têm no país 142.822.046 eleitores, portanto precisaremos recolher no mínimo 1.428.220,046 assinaturas, com a participação dos eleitores de no mínimo cinco Estados. Isto nada mais é do que dizer para a população ficar como assistentes dos descalabros.

Não podemos esquecer que a isso, deram o nome de democracia e que a Constituição de 1988 é a maior das maravilhas democráticas.

5. A falta de apuração rigorosa dos gastos do gestor público pelo legislativo é outro tipo de corrupção. Aqui, o conluio é visível porque no Brasil quem faz o controle do gasto público são, em regra, indicados daquele que terão suas contas auditadas ou verificadas.

Somos o Brasil, o pais cujo povo vive no mundo de Alice; Somos o país das maravilhas, assim como o de Alice criado em 1865 por Charles Lutwidge Dodgson.

6. Quando o governante se vende ao legislativo para nomear incompetentes em troca de favores, é outra forma dele se corromper. Trata-se da mais pura falta de compromisso com o eleitor que o elegeu para uma função parlamentar.

Aqui ocorre a fusão de poderes, onde o deputado, senador ou vereador vai atuar como auxiliar do governante. O lugar desse parlamentar é ocupado porque quem o eleitor não deu seu voto de forma direta, a bem da verdade nem foi apresentado ao eleitor.

Além de criar mais despesas com novo parlamentar, ocorre a centralização do poder. Todo o tipo de promiscuidade se encontra nessa relação, inclusive a independência dos poderes perdida. Vamos lembrar, a tudo isso se deu o nome de democracia.

7. A falta de controle, mensuração de resultados e politicas de pessoal da segurança pública, somada com a desvalorização do policial e seus familiares tornam esses agentes da segurança mais vulneráveis as tentações ofertadas pelos criminosos, cujos exemplos das cúpulas dos governos dos três poderes funcionam como uma bomba propulsora para a corrupção na corporação policial, sem nada, entretanto que justifique tais condutas, essa é uma realidade.

Ao fechar os olhos para tais coisas, o chefe do executivo pratica corrupção.

Causas e efeitos: Todos os pontos do tripé funcionam como sistema que cria causas e efeitos. O governante tem em seu mapa profissional a necessidade de articular com os demais Poderes para a inovação da gestão pública; ora necessária para otimizar os processos penais pelo Judiciário; ora para inovar a legislação necessária para o Executivo tomar medidas em sintonia com as exigências da sociedade atual.

O Gestor Público por mais capacitado que ele seja não consegue atuar com eficiência, eficácia e efetividade sem uma legislação moderna e da mesma forma, eficiente, eficaz e efetiva.

Quando se fala de uma legislação moderna, está se falando de uma legislação que traduza o controle do comportamento social como acontece na realidade do momento em que a legislação é feita.

Nesse sentido, o Poder Legislativo também é responsável pela ineficiência da segurança pública, assim como é responsável o Poder Judiciário, altamente oneroso e improdutivo.

O Judiciário é um poder que não se sente sujeito ao dever de prestar contas à sociedade, daí o cidadão passar anos e anos esperando por uma solução jurídica.

Talvez seja ele o Poder que mais soma contribuição para a criminalidade, isto porque são improdutivos ao ponto de não condenar, além de soltar delinquentes e criminosos perigosos sem compromisso com a realidade numa interpretação ignorante e descontextualizada da legislação que por sua soberba lhe torna cego ao que ocorre a sua volta e impede de enxergar o direito e a sua beleza na tradução do interesse público.

Os Juízes brasileiros são os piores entre os operadores do direito.

Por outro lado somos um Estado vivendo os problemas do presente com uma legislação que controlava o comportamento social como ocorria há décadas ou mais, pela inercia e improdutividade do legislativo, que como não se pode admitir, também não presta conta de sua produtividade ao povo que o elegeu.

Quanto ao povo, é preciso criar nova cultura de ser sociedade, com mais interesse na defesa do coletivo e consciência de que ela é o termômetro do governante.

Exigir mudanças estruturais em todo o sistema politico, especialmente limitação de mandatos para todos os agentes políticos para alternar poderes.

Cabe à sociedade aumentar seu nível de indignação por todos os meios legais de participação.

Intervenção Federal na Segurança Pública do Rio de Janeiro

Outras razões que geraram a desordem legal e social 

Vamos considerar novamente que a Gestão deve ser vista como um Sistema. Sistema pressupõe atividades independentes de Órgãos e Instituições Públicas, porem interligadas e geradoras de resultados alinhados para o funcionamento de todo o Sistema.

Portanto, o combate à violência tem a participação dos poderes municipais, estaduais, federais onde em todos os níveis os Poderes participarão dentro de um programa de combate ao crime organizado. Trata-se de uma politica pública de segurança nacional que não possuímos, pelos menos a nível operacional.

Como inercia dos Poderes da União, lembramos que o Rio de Janeiro não produz drogas, elas entram pelas fronteiras terrestres e marítimas, ou ainda pelo espaço aéreo. Da mesma forma a presença de armas de guerra nas mãos de criminosos de alta periculosidade.

A Intervenção deve planejar, executar e controlar ações e operações inteligentes no problema do contrabando nas fronteiras, caso contrário as medidas internas poderão se tornar um eterno “enxuga gelo” durante e depois da Intervenção Federal na Segurança Pública.

Não podemos deixar de incluir a responsabilidade do Ministério Público Estadual e Federal que durante todas essas décadas ficou assistindo os fatos de forma inerte ou com ações ineficientes, sem cobrar das autoridades gestão de segurança, bem como a fiscalização dos recursos públicos destinados à segurança, entre outros aspectos como, por exemplo, a comprovação do destino das armas, munições e drogas apreendidas.

Em resumo: a falência da segurança pública no Estado do Rio de Janeiro decorre da falência do sistema politico e partidário que em absoluto desvio de finalidade de sua missão, passou por determinar as formas de gestão pública no Brasil.

Esta ingerência com interesses nada republicanos na área técnica da Administração Pública corroeu as estruturas das Instituições.

A reestruturação de todo sistema politico com menor ou nenhuma participação no Executivo é fundamental para fazer todos os ajustes na governança dos interesses da população, a maior vítima da contaminação dos tecidos da gestão pública.

O que se percebe agora é o colapso da gestão pública da segurança, é o momento em que ela entra para a UTI por falta de tratamento adequado por várias décadas.

Todas as demais áreas dos serviços públicos essenciais se encontram no mesmo grau de deterioração, a diferença é apenas o impacto que cada uma gera na população como um todo. Por enquanto elas estão protegidas por uma cortina de fumaça.

 

Intervenção Federal na Segurança Pública

O que esperar da intervenção Federal na Segurança Pública?

Vejo a possibilidade de em curto prazo frear a escalada da violência, mas nem de longe significa a solução da falência da gestão da segurança pública, que exige um programa nacional de politicas públicas capazes de enfrentar as causas que geram a violência social em todos os seus sentidos.

Não se trata de um programa nem de médio prazo, trata-se de um programa cuja efetividade vai ser sentida em longo prazo.

Em curto e médio prazo, podemos esperar e ter a diminuição do poder ofensivo do crime organizado e das milícias, com diminuição significativa de vítimas.

Professor Genildo Gomes
Advogado e Especialista em Administração Pública pela FGV/RJ

 

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